Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, pois a penhora no rosto dos presentes autos deve ser requerida junto ao processo em que o terceiro figura como credor (0719977-65.2024.8.07.0020). Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 17 de novembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:13
Recebimento
17/11/2025, 17:46
Outras Decisões
17/11/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 19:43
Desarquivamento
07/11/2025, 04:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:37
Definitivo
28/10/2025, 16:45
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:22
Publicação
15/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, além disso, deve vir completa qualificação das partes e adequação dos pedidos.. Deverá, ainda, juntar o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 13 de outubro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, além disso, deve vir completa qualificação das partes e adequação dos pedidos.. Deverá, ainda, juntar o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 13 de outubro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 18:34
Emenda à Inicial
13/10/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:44
Desarquivamento
04/10/2025, 04:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:05
Definitivo
13/05/2025, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 00:01
Publicação
05/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 19.867.123/0001-52
REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA SOUSA - CPF/CNPJ: 721.328.331-68 e ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES - CPF/CNPJ: 031.386.721-67 FINALIDADE: ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES - CPF/CNPJ: 031.386.721-67 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante. O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 29 de abril de 2025. Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa. Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:35
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:05
Recebimento
07/03/2025, 15:16
Remessa
07/03/2025, 15:16
Remessa (em diligência)
27/02/2025, 17:27
Trânsito em julgado
27/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 23:12
Publicação
19/02/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 225726790), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no ID 225726780 leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
18/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:04
Publicação
07/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de id 224262715 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:32
Publicação
27/01/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de id 221150182 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:41
Documento (Certidão)
10/01/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 17:13
Documento (Certidão)
14/11/2024, 19:07
Documento
14/11/2024, 19:07
Publicação
14/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a cumprir a certidão de id 215512841 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2024, 12:57
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:28
Publicação
29/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para expedição do alvará de levantamento no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2024, 17:52
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:38
Publicação
30/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário. Decido. A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora. Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é quantia impenhorável. Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel. Des. Cruz Macedo, DJe 28/07/2021). Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível. Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe. Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora. Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora. Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:21
Não-Acolhimento
27/08/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 15:34
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:35
Publicação
18/07/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 202202290 e 202875490 no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
17/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:32
Recebimento
10/07/2024, 16:03
Outras Decisões
10/07/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:04
Publicação
03/07/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de id 202202290 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:52
Publicação
20/06/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
Requerido: FERNANDO FERREIRA SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB. De ordem da MM. Juíza de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719290-59.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD. Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual. A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2024. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 06:54
Documento (Certidão)
18/06/2024, 06:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 11:27
Publicação
29/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a impugnação “por negativa geral”, tendo em vista que o art. 341 do CPC não se aplica à defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, pois não há previsão legal que autorize o meio de impugnação e a natureza jurídica do título executivo judicial se revela suficiente para demonstrar a existência da obrigação. Manifeste-se a parte credora acerca do ID 192477403, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, III, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:47
Rejeição
24/05/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 20:19
Documento (Certidão)
09/05/2024, 20:18
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:50
Publicação
24/04/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do ID 193220520 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2024, 17:50
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 23:25
Publicação
11/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO. De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro. Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:47
Documento (Certidão)
08/04/2024, 16:46
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:54
Publicação
05/02/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 19.867.123/0001-52
REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA SOUSA - CPF/CNPJ: 721.328.331-68 e ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES - CPF/CNPJ: 031.386.721-67 Objeto: Citação de FERNANDO FERREIRA SOUSA - CPF/CNPJ: 721.328.331-68 e ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES - CPF/CNPJ: 031.386.721-67, que se encontra em local incerto e não sabido. O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s)
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 25.174,56 (vinte e cinco mil e cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora. Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito. Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 16:49:42. Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:02
Publicação
18/12/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os MANDADOS retornaram sem cumprimento. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias. Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital. Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s). Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 17:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2023, 15:32
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:54
Publicação
08/11/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃ Certifico que, nesta data, solicitei informações acerca do mandado de id 163745442. Enviado: sexta-feira, 3 de novembro de 2023 13:34 Para: Elaine Lima Machado - CIRCRFU <[email protected]>; PDM - Riacho Fundo <[email protected]> Assunto: CUMPRIMENTO DE MANDADO (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2023, 13:39
Documento (Certidão)
31/10/2023, 14:08
Documento (Certidão)
20/09/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:56
Publicação
28/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719290-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA SOUSA, ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO dos executados ALLANA KLITIA OLIVEIRA MARQUES e FERNANDO FERREIRA SOUSA retornaram sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada e apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s). Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.