Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703200-56.2024.8.07.0003.
AUTOR: SARAH JANE SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para julgamento. Contudo, considerando que o assunto objeto dos autos se relaciona a cobrança de dívida prescrita, inscrita em plataformas de acordo e renegociação de débitos, o processo deve ser suspenso em razão da afetação de recurso versando sobre a mesma matéria, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Segunda Seção), Tema Repetitivo n. 1264. Suspendo, portanto, o curso do feito a fim de aguardar a resolução do incidente de demandas repetitivas. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)