Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: PAULO JOSE ALVES
Requerido: CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo. Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705982-28.2023.8.07.0017 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 26 de março de 2026. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria