Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708371-28.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARIA GORETTI GUEDES DE MIRANDA
EXECUTADO: EDUARDO CARDOSO DE MIRANDA SENTENÇA
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Após celebração de acordo extrajudicial ID 269226207, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados. As procurações conferem poderes para transigir, ID 267770451 e ID 240720936.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais. Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Expeça-se alvará no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), ID267084953, em favor de MARIA GORETTI GUEDES, dados bancários ID 269226207 Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.