Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707545-48.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ARTUR FERREIRA PORTO
EXECUTADO: SOMPO SEGUROS S.A. DECISÃO Diante dos documentos de id. 248371655 a 248371658, que comprovam a incorporação de empresas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de substituição processual. Retifique-se o polo passivo para que passe a constar a pessoa jurídica HDI Seguros S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57. Feito, aguarde-se o trânsito em julgado do processo nº 0710949-16.2023.8.07.0018, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, conforme constou na decisão de id. 204439587. Caberá às partes comunicaram nestes autos o trânsito em julgado do referido feito, devendo o exequente, na oportunidade, requerer o que entender de direito, caso entendam que o presente feito deve prosseguir. Intimem-se. Águas Claras, 17 de setembro de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito