Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709335-89.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO
EXECUTADO: JEAN PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de JEAN PEREIRA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 238344955). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Desconstituo a penhora do imóvel pertencente ao executado determinada ao ID 206690113, ficando este responsável pela baixa de eventual restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, recolhendo os devidos emolumentos. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente