Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 255456613 pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - MPDFT. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte Apelada (RÉ) intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifico, ainda, que fica intimada a parte AUTORA para ciência. Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia-DF, Sábado, 01 de Novembro de 2025 11:26:37.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 255456613 pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - MPDFT. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte Apelada (RÉ) intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifico, ainda, que fica intimada a parte AUTORA para ciência. Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia-DF, Sábado, 01 de Novembro de 2025 11:26:37.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 11:33
Documento (Certidão)
01/11/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta ação e extingo o processo com resolução do mérito. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mais honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado (SELIC) da causa, nos moldes do art. 85, § 2º e do Tema Repetitivo n. 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. A exigibilidade das verbas sucumbenciais ao autor estão suspensas na forma do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade da justiça a ele (id. 144344603). Transitada em julgado após o decurso do prazo legal, proceda-se ao arquivamento. Registrada nesta data. Publique-se e intime-se.
30/10/2025, 00:00
Recebimento
29/10/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:02
Improcedência
29/10/2025, 14:02
Decurso de Prazo
09/09/2025, 03:34
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:24
Conclusão (para julgamento)
26/08/2025, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da apresentação das alegações finais pelas partes, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:43
Recebimento
06/08/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:34
Outras Decisões
06/08/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2025, 15:23
Petição (Alegações finais)
15/07/2025, 16:46
Petição (Alegações finais)
09/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:11
Documento (Certidão)
14/06/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em atenção à certidão de id. 232527671, ratifico o valor dos honorários periciais a serem requisitados neste processo, no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), consoante determinado na decisão de id. 200529517. Destaco que a decisão que nomeou o expert repousa ao id. 172844808; o valor indicado pelo perito consta no id. 176415560, p. 2; e a determinação pela requisição no referido montante se extrai da decisão de id. 200529517. 1.1. Comunique-se nos autos do PA/SEI 0008008/2024. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, que se avizinha (id. 231055203). Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:59
Recebimento
08/05/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:45
Outras Decisões
08/05/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 11:27
Documento (Certidão)
11/04/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Em conformidade com a decisão exarada no documento de ID 226560317, certifico que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2025, às 14:00h, a ser realizada através da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Registro que o link para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNmZWE5ZTktYzgxNi00MzE5LTgzODgtZmY0ZGFlNWFhYzFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228708307d-99e2-43f1-bc71-0e576fd79b59%22%7d Qr Code: Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo. E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser verificadas e, se possível, dirimidas pelas partes e testemunhas com antecedência. Ademais, caso algum dos participantes tenha dificuldade em ingressar no link da audiência, fica facultado o comparecimento à 3 ª Vara Cível de Ceilândia ou na Diretoria do Fórum de Ceilândia, ocasião em que a parte será direcionada à Sala Passiva para participação no ato. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Março de 2025 15:37:59.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:34
Publicação
03/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Em conformidade com a decisão exarada no documento de ID 226560317, certifico que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2025, às 14:00h, a ser realizada através da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Registro que o link para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNmZWE5ZTktYzgxNi00MzE5LTgzODgtZmY0ZGFlNWFhYzFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228708307d-99e2-43f1-bc71-0e576fd79b59%22%7d Qr Code: Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo. E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser verificadas e, se possível, dirimidas pelas partes e testemunhas com antecedência. Ademais, caso algum dos participantes tenha dificuldade em ingressar no link da audiência, fica facultado o comparecimento à 3 ª Vara Cível de Ceilândia ou na Diretoria do Fórum de Ceilândia, ocasião em que a parte será direcionada à Sala Passiva para participação no ato. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Março de 2025 15:37:59.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:45
Documento (Certidão)
31/03/2025, 15:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/03/2025, 15:37
Documento (Certidão)
11/03/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:33
Documento (Certidão)
07/03/2025, 16:33
Publicação
26/02/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ciente do desfecho do agravo de instrumento, que não alterou a decisão de id. 200529517 (id. 225675332). 2. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, conforme decisão de id. 172844808, no valor indicado pelo perito em id. 176415560. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a produção da prova testemunhal requerida no id. 153713692 e 155615063, porque pertinente para elucidar as questões controvertidas. 4. Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas indicadas no id. 153713692 e 155615063. Caberá ao advogado da parte autora/ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC). Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:54
Recebimento
20/02/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:37
Outras Decisões
20/02/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2025, 17:07
Documento (Ofício)
12/02/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 19:45
Publicação
13/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso interposto. Após o julgamento, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de produção das provas testemunhas e depoimento pessoal formulados pelas partes, nos termos do despacho de id. 161002283. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 23:15
Recebimento
08/08/2024, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 21:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/08/2024, 21:57
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:28
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:35
Publicação
20/06/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a prova pericial em id. 172844808, o perito LUCAS ALVES TEIXEIRA OLIVEIRA apresentou laudo pericial em id. 182595556. Aberto prazo para manifestação e apresentação de parecer dos assistentes técnicos, a parte autora indicou, em id. 182595556, “que não há nada a opor [quanto ao laudo pericial]”. Em manifestação de id. 186686695, o réu, apesar de não apresentar parecer técnico, impugnou o laudo pericial e formulou quesitos complementares, respondidos em id. 188885166 pelo laudo complementar do perito do Juízo. Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao laudo complementar, a parte autora manifestou concordância (id. 189234545). Por outro lado, o réu insistiu em sua impugnação, nas razões de id. 191168070, sem apresentar parecer de assistente técnico. Após, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que requereu a homologação do laudo pericial (id. 197376512). É o relatório. DECIDO. Pela leitura dos artigos 156 e 465 do CPC, a prova pericial serve para auxiliar o Juízo em seu convencimento quando prova do fato dependa de conhecimento técnico ou científico. Desse modo, as impugnações feitas a laudo pericial devem versar sob dois principais pontos: a) omissão do perito em responder quesitos formulados pela parte e b) argumentação técnica, firmada por assistente técnico. As impugnações de id. 186686695 e id. 191168070 vieram desacompanhadas de parecer técnico. Mesmo assim, o perito judicial respondeu integralmente aos quesitos complementares formulados oportunamente. Portanto, o réu não se desincumbiu do ônus de fundamentar sua impugnação, seja apontando omissão do perito, seja apresentando argumentos técnicos típicos da prova produzida. Isso posto,
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a impugnação ao laudo pericial, feita em id. 186686695 e id. 191168070. Via de consequência, HOMOLOGO o laudo pericial de id. 182595556, complementado pelo laudo de id. 188885166. Preclusa a presente decisão, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, conforme decisão de id. 172844808, no valor indicado pelo perito em id. 176415560. Com a expedição da requisição de pagamento, venham os autos conclusos para análise da necessidade de produção das provas testemunhas e depoimento pessoal formulados pelas partes, nos termos do despacho de id. 161002283. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
19/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 22:37
Outras Decisões
17/06/2024, 22:37
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:50
Recebimento
17/04/2024, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 23:58
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da resposta do perito à(s) impugnação(ões) ao laudo, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Com a(s) manifestação(ões) ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 14:43:59.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:45
Documento (Certidão)
07/03/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:35
Documento (Certidão)
16/02/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 22:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:32
Publicação
26/01/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da juntada do laudo pericial, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem e a apresentarem parecer dos assistentes técnicos, se o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 09:21:55.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:24
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2023, 19:13
Publicação
24/11/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecerem em data, horário e local (munidas da documentação necessária, se o caso) designados pelo(a) perito(a) na Petição ID 178880870, acompanhadas de seus assistentes técnicos, se for o caso. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023 14:53:36.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:54
Documento (Certidão)
22/11/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 10:10
Documento (Certidão)
10/11/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição do(a) Perito(a) com apresentação dos honorários periciais. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 13:15:10.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:55
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:33
Documento (Certidão)
23/10/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para se manifestar sobre a prova documental juntada aos autos, a parte autora permaneceu inerte. Dando seguimento à análise dos requerimentos probatórios,
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a produção de prova pericial médica. Nomeio como perito o médico otorrinolaringologista Dr. LUCAS ALVES TEIXEIRA OLIVEIRA, cadastrado nesta Serventia. Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação das partes, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal. Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Considerando que a parte demandante, que requereu a prova pericial, litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, esclareço que por força dos termos da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, editada pelo CNJ, regulamentada pela Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 do TJDFT, houve recomendação aos Tribunais de previsão orçamentária para pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita. Neste caso, o valor da verba é limitado conforme a tabela de honorários periciais prevista no anexo da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT e o pagamento se dará depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Caso os valores propostos pelo perito superem aqueles previstos na tabela, deverá apresentar justificativa, considerando o disposto no art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT. Na hipótese, de majoração dos honorários, o valor a ser pago limita-se ao disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 53/2011, que foi majorado pela Portaria GPR 35/2023 para R$ 1.904,26. Esclareço, desde já, que o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito. As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. I. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
25/09/2023, 00:00
Recebimento
22/09/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:10
deferimento
22/09/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 21:58
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:30
Publicação
15/08/2023, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733896-46.2022.8.07.0003.
AUTOR: A. J. A. C. REPRESENTANTE LEGAL: CLEDENICE JESUS SILVA, ALESSANDRO GOMES DE SOUZA
REU: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 18:33:02.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)