Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DESPACHO Encaminhem-se as informações apresentadas pela Terracap, junto com a manifestação precedente, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Após, aguarde-se a tramitação do procedimento em curso naquela comissão. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026 16:16:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DESPACHO Encaminhem-se as informações apresentadas pela Terracap, junto com a manifestação precedente, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Após, aguarde-se a tramitação do procedimento em curso naquela comissão. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026 16:16:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DESPACHO Encaminhem-se as informações apresentadas pela Terracap, junto com a manifestação precedente, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Após, aguarde-se a tramitação do procedimento em curso naquela comissão. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026 16:16:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DESPACHO Encaminhem-se as informações apresentadas pela Terracap, junto com a manifestação precedente, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Após, aguarde-se a tramitação do procedimento em curso naquela comissão. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026 16:16:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 10:21
Mero expediente
04/05/2026, 16:18
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 21:16
Publicação
15/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583) Defiro a dilação do prazo em favor da TERRACAP por mais 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de ID nº 271612025. Int. BRASÍLIA-DF, quinta-feira, 09 de abril de 2026 18:42:42. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00
Recebimento
10/04/2026, 13:18
Outras Decisões
10/04/2026, 13:18
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 08:32
Recebimento
02/03/2026, 16:02
Mero expediente
02/03/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 12:16
Publicação
11/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido ID 264116005. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026 17:00:07. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583)
09/02/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2026, 19:19
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:24
Recebimento
04/02/2026, 13:05
Mero expediente
04/02/2026, 13:05
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 09:52
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da Decisão proferida nos autos do SEI 0032147/2025 (ID nº 256652005), intimem-se a SEDES e a TERRACAP para que promovam, respectivamente, o levantamento social e croqui atualizado da área. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026 18:20:34. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583)
13/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/01/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 15:02
Recebimento
09/01/2026, 13:04
Outras Decisões
09/01/2026, 13:04
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 17:18
Documento (Certidão)
12/11/2025, 16:18
Documento (Certidão)
05/09/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 16:55
Desapensamento
20/08/2025, 12:55
Desapensamento
20/08/2025, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2025, 13:03
Recebimento
05/05/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:36
Documento (Certidão)
28/04/2025, 15:35
Documento
28/04/2025, 15:34
Movimentação processual
28/04/2025, 15:34
Documento
28/04/2025, 15:34
Movimentação processual
28/04/2025, 15:31
Documento
28/04/2025, 15:31
Documento (Certidão)
25/03/2025, 14:33
Movimentação processual
25/03/2025, 14:26
Documento
25/03/2025, 14:26
Documento (Certidão)
25/03/2025, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2025, 16:39
Documento (Certidão)
26/02/2025, 16:43
Movimentação processual
26/02/2025, 15:03
Documento
26/02/2025, 15:03
Documento (Certidão)
12/11/2024, 15:27
Documento (Certidão)
18/08/2024, 23:41
Documento (Certidão)
17/07/2024, 15:14
Movimentação processual
17/07/2024, 15:13
Documento
17/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:10
Publicação
20/06/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:18
Documento (Certidão)
19/06/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DECISÃO Em relação à Petição de ID n.197507541 apresentada pela Defensoria Pública e a Petição de ID n.199646085 da TERRACAP que tratam sobre o pleito de procedimento administrativo de regularização fundiária, encaminhem-se os autos ao MPDFT para manifestação. Por ora, em razão de se tratar de ocupação coletiva, o caso dos autos amolda-se às hipóteses de cabimento do procedimento estruturante especial estabelecido na ADPF 828 e Resolução CNJ 510. A Comissão de Soluções Fundiárias encontra-se atualmente estruturada e em atuação na condução desses casos. Logo, a reunião prévia à visita técnica são atos que devem ser conduzidos pela Comissão, visando as ações definidas nas determinações do STF e CNJ. Em face do exposto, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 03.07.2024, 16h (quarta-feira). Comunique-se imediatamente às partes e interessados. Solicite-se, por ofício, a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias. Publique-se; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024 16:29:29. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:46
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
12/06/2024, 15:28
Outras Decisões
12/06/2024, 13:35
Documento (Certidão)
12/06/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:47
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:44
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 23:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 21:30
Publicação
06/12/2023, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros CERTIDÃO Audiência de Conciliação/Reunião Prévia (Presencial) - ADPF 828/GAORP De ordem do MM. Juiz de Direito, em razão da urgência na designação em processos relativos a ocupações coletivas que se amoldam às disposições contidas no art. 565, corroboradas pelas determinações estabelecidas na ADPF 828, pelo STF com decisão que se deu tão-somente em 31.10.2022 e em cumprimento à decisão de 03.10.2023 no ID n.174098145,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0002443-17.1994.8.07.0016 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Conciliação/Reunião Prévia - ADPF 828/GAORP - Portaria GPR 3 (Presencial), o dia 03/07/2024, 16h, a fim de se apurar a necessidade de realização e estabelecer as condições para a inspeção judicial sem o comprometimento da segurança de todos os participantes. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente procedendo-se a expedição de mandado de intimação pessoal das partes que forem patrocinadas pela Defensoria Pública, se o caso. Deverá o Advogado das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação. Ainda de ordem, ao compulsar os autos verificou-se que há petição de ID n. 176424197 e Ofício entre órgãos julgadores de ID n. 177566306. No mais, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade e em data próxima, pois além da sabida complexidade, peculiaridade, por serem processos relativos a ocupações coletivas e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto às oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais na forma remota o que sobrecarregou a pauta quando do retorno às atividades presenciais. Ademais foram devolvidos a este Juízo os processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT sem realização das audiências por aquele núcleo relativos às ações possessórias coletivas, com a justificativa de complexidade. Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia a tramitação dos processos de Reintegração de posse foram suspensos em razão de decisões na ADPF 828 do STF, que se deu tão somente no dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e incluiu Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg. TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que ainda se encontra no aguardo definitivo da criação da Comissão Fundiária determinada pelo STFna referida ADPFe nos moldes da resolução 510 do CNJ. No entanto, este Juízo não parou os trabalhos e se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos processos desta Vara e já está designando as audiências, na medida das possibilidades, nos processos que ficaram suspensos como consequência da pandemia. Por fim, Intimem-se ainda MPDFT e Defensoria Pública na qualidade de Custos Vulnerabilis para comparecimento à solenidade. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 18:42
de Conciliação (designada; Juiz(a))
01/12/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:53
Publicação
06/10/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DESPACHO Verifico se tratar de ocupação coletiva, situação que se amolda as disposições contidas no art. 565 do CPC, corroboradas pelas determinações estabelecidas na ADPF 828-DF, o que atrai a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, na qualidade de custus vulnerabillis, de modo que determino a intimação das duas r. Instituições para participação no processo. Portanto, cadastre-se o Ministério Público e a Defensoria Pública e dê-se vista a ambas as Instituições. No mais,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583) intime-se o Distrito Federal para que indique qual órgão responsável pelo estabelecimento de sua política agrária. Feito isso, e após as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Distrito Federal, designe-se audiência de conciliação prévia, a fim de se apurar a necessidade de realização e estabelecer as condições para a inspeção judicial sem o comprometimento da segurança de todos os participantes. Por fim, cadastre-se as pessoas mencionadas na certidão de id 173065636, na qualidade de interessadas. Id 172112085 e 172389477. Anote-se a representação da Defensoria Pública. Defiro aos assistidos os benefícios da gratuidade da justiça. Ciência ao MP e DP. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023 16:52:57. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DESPACHO Verifico se tratar de ocupação coletiva, situação que se amolda as disposições contidas no art. 565 do CPC, corroboradas pelas determinações estabelecidas na ADPF 828-DF, o que atrai a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, na qualidade de custus vulnerabillis, de modo que determino a intimação das duas r. Instituições para participação no processo. Portanto, cadastre-se o Ministério Público e a Defensoria Pública e dê-se vista a ambas as Instituições. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583) intime-se o Distrito Federal para que indique qual órgão responsável pelo estabelecimento de sua política agrária. Feito isso, e após as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Distrito Federal, designe-se audiência de conciliação prévia, a fim de se apurar a necessidade de realização e estabelecer as condições para a inspeção judicial sem o comprometimento da segurança de todos os participantes. Por fim, cadastre-se as pessoas mencionadas na certidão de id 173065636, na qualidade de interessadas. Id 172112085 e 172389477. Anote-se a representação da Defensoria Pública. Defiro aos assistidos os benefícios da gratuidade da justiça. Ciência ao MP e DP. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023 16:52:57. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:47
Recebimento
03/10/2023, 17:26
Mero expediente
03/10/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 14:14
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:18
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/09/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:52
Publicação
30/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002443-17.1994.8.07.0016.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS FREIRE ALVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A regularização fundiária é uma alternativa posta à disposição do poder discricionário estatal, e não um direito potestativo do ocupante ilegal de imóvel público. Se o poder público não concede a regularização fundiária ao ocupante ilegal do bem do povo, a ocupação mantém o caráter de ilegal, desafiando as medidas previstas no ordenamento jurídico. Ademais, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (Constituição Federal, art. 5°, XXXVI). Portanto, ainda que a regularização fundiária fosse direito potestativo do ocupante - e reitero que não é - a lei que assim estipulasse não teria o condão de anular os efeitos de sentença transitada em julgado. A medida cautelar de bloqueio da matrícula imobiliária não invalida os efeitos da mesma matrícula; apenas impede o advento de novos registros ou averbações. Até que advenha eventual sentença invalidando e cancelando o registro, preservam-se os efeitos da matrícula imobiliária, nos exatos termos do que dispõe o art. 1.245, § 2º, do CCB. Acrescento que mesmo uma eventual sentença desconstitutiva da matrícula só opera efeitos após o trânsito em julgado, o que evidencia ainda mais a impertinência a ideia de que uma medida cautelar invalide, de per si, os efeitos da matrícula imobiliária. Em face do exposto,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Arrendamento Rural (9583) indefiro o pedido de id 165606405, e determino nova intimação dos executados, agora por mera publicação, para que desocupem e restituam voluntariamente o imóvel público, no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo, expeça-se imediatamente o mandado de remoção coercitiva, e oficie-se aos órgãos de segurança pública para o apoio à operação. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 13:53:49. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito