Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703207-93.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA MAGDALENA IZZO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela parte autora. Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo Barreto e Dolabella Advogados, CNPJ nº 10.895.072/0001-06, representado por Edvaldo Costa Barreto Junior, OAB/DF 29.190-A, e, no passivo, Maria Magdalena Izzo. Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito