Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704107-42.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: GILBERTO ALVES RIBEIRO
EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários de sucumbência, proposta por GILBERTO ALVES RIBEIRO em desfavor de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 243168574 e 243194809, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Oficie-se ao juízo da honrada 14ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo de nº 0703677-32.2017.8.07.0001, em resposta ao Ofício por ele expedido em 20.5.2021, quanto à extinção da presente demanda e ausência de ativos financeiros em favor de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito