Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte EXECUTADA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 12:52:15. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:52
Remessa
10/07/2025, 08:23
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 17:15
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes acerca da manifestação de ID 229930522. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, considerando cumpridas as diligências determinadas pela sentença de ID 208386847. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes acerca da manifestação de ID 229930522. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, considerando cumpridas as diligências determinadas pela sentença de ID 208386847. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2025, 00:00
Recebimento
23/06/2025, 15:43
Outras Decisões
23/06/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 12:23
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:19
Documento
27/03/2025, 16:19
Documento (Certidão)
26/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:39
Documento (Certidão)
25/02/2025, 13:46
Documento
25/02/2025, 13:46
Documento (Certidão)
25/02/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:52
Documento (Certidão)
14/02/2025, 18:31
Documento
14/02/2025, 18:31
Documento (Certidão)
14/02/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:29
Documento (Certidão)
14/01/2025, 16:02
Documento
14/01/2025, 16:02
Documento (Certidão)
14/01/2025, 16:02
Documento
14/01/2025, 16:02
Documento (Certidão)
02/12/2024, 15:31
Documento
02/12/2024, 15:31
Documento (Certidão)
29/11/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:05
Documento (Ofício)
11/11/2024, 21:00
Publicação
25/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pagamento informado ao ID 215414935 - Pág. 1.685 já foi transferido aos executados, conforme comprovante de ID 215340216 - Pág. 1.683. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a informação acerca do próximo depósito, o qual poderá ser transferido aos executados, nos moldes da decisão de ID 214718864 - Pág. 1.676, sem a necessidade de nova conclusão. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:01
Outras Decisões
23/10/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 09:00
Documento (Certidão)
22/10/2024, 16:09
Documento
22/10/2024, 16:09
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:34
Documento (Certidão)
21/10/2024, 16:17
Documento (Certidão)
21/10/2024, 16:08
Documento (Certidão)
21/10/2024, 03:01
Publicação
21/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao depósito de ID 213674792 (R$ 38.473,25), mais seus acréscimos legais, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício de transferência para a conta indicada pelo executado ao ID 213692434. Consigno que o patrono dos executados possui poderes para receber e dar quitação. Considerando que restam poucas parcelas futuras e a fim deste Juízo verificar a regularidade dos pagamentos, os depósitos permanecerão vinculados ao Juízo. Esclareço que não haverá prejuízo algum aos executados, uma vez que as ordens de levantamento não necessitam de transcurso de prazo e são realizadas imediatas transferências para a conta indicada. Após a diligência, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação da leiloeira, em relação ao depsóito da próxima parcela. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:17
Outras Decisões
16/10/2024, 17:17
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Remessa
11/10/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:42
Publicação
08/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 20:09
Documento (Certidão)
07/10/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 213329643. Vista às partes. Após, solicito os préstimos do CJU, a fim de anexar aos autos o saldo de contas vinculadas ao presente feito e intimar a parte executada para manifestação acerca de eventual depósito. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Recebimento
04/10/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:44
Outras Decisões
04/10/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 14:06
Petição (Resposta)
03/10/2024, 16:50
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:19
Publicação
27/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o trabalho remanescente do leiloeiro se restringe ao encaminhamento do pagamento das últimas parcelas da arrematação realizada, não verifico óbice para a substituição do leiloeiro falecido por sua esposa, também Leiloeira Oficial, conforme solicitado ao ID 212008781. Cadastre-se a leiloeira como interessada. Prossiga-se o feito, nos termos da decisão precedente. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Publicação
25/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:32
Recebimento
24/09/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:43
Outras Decisões
24/09/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:57
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista aos executados para cumprimento da exigência do cartório (ID 211818366). Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:35
Recebimento
23/09/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:34
Outras Decisões
23/09/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:56
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:20
Petição (Resposta)
20/09/2024, 14:32
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:18
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 16:25
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:51
Documento
17/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 19:10
Publicação
16/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:31
Documento (Certidão)
13/09/2024, 16:43
Publicação
13/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a procuração anexada ao ID 210844641, prossiga-se o feito, nos termos determinados pela sentença de ID 208386847. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Recebimento
12/09/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:50
Outras Decisões
12/09/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo. A fim de dar cumprimento à determinação de transferência de valores em favor dos executados, necessário regularizar a representação do polo passivo. Traga o executado Denys Cornélio Rosa procuração outorgando poderes ao patrono - Dr. Edemilson Benediro Macedo - para transigir, receber e dar quitação, porquanto consta nos autos somente o instrumento de mandato outorgado pela segunda executada (ID 193069327).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Recebimento
10/09/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:43
Outras Decisões
10/09/2024, 18:43
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 18:24
Documento (Certidão)
05/09/2024, 13:52
Trânsito em julgado
05/09/2024, 13:30
Publicação
04/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal (ID 206104590), DECLARO o trânsito em julgado da sentença de ID 208386847. Ao CJU, a fim de dar cumprimento às diligências determinadas. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 00:00
Recebimento
02/09/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:19
Outras Decisões
02/09/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:38
Publicação
27/08/2024, 02:23
Publicação
27/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de DENYS CORNELIO ROSA e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 206104590. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando os depósitos realizados nos autos (ID 208036973 - R$ 504.407,59), EXPEÇA-SE ofício para transferência da seguinte forma: - do valor de R$ 458.552,36, mais seus acréscimos, para a conta do exequente - Banco Bradesco S.A., indicada ao ID 206104590, atentando-se para a informação de que não consta pix ativado; - do valor de R$ 45.855,23, mais seus acréscimos, para a conta indicada pelos patronos do exequente ao ID 206104590. Ainda, em relação ao depósito de ID 208313510 (R$ 38.253,10), mais seus acréscimos legais, EXPEÇA-SE ofício de transferência para a conta indicada pelo executado ao ID 205958827. DESCONSTITUO a penhora de ID 182051211. EXPEÇA-SE ofício ao cartório de registro de imóveis, a fim de promover o cancelamento da penhora averbada na matrícula do imóvel (n. 7738), determinada pelo termo de ID 183452390. Considerando que ainda restam parcelas a serem pagas pelo arrematante no feito (ID 184274030), os autos permanecerão aguardando os depósitos futuros, os quais deverão ser transferidos para a conta indicada pelos executados ao ID 205958827, uma vez que a obrigação do exequente foi integralmente satisfeita conforme os termos do acordo ora homologado. Custas pela parte executada, conforme acordado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Recebimento
22/08/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:21
Homologação de Transação
22/08/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 17:06
Documento (Certidão)
19/08/2024, 17:04
Publicação
13/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 206748606 e o extrato de ID 206314717, EXPEÇA-SE ofício ao Banco de Brasília - BRB, para que informe a este Juízo a conta para qual foi destinado o valor de R$ 38.037,28, relativo ao depósito judicial de ID 204987307 realizado em 22.07.2024 pelo arrematante - Sr. Cesar Augusto de Vargas Vacari. Ressalto que referido valor deverá ser revertido para a conta judicial n. 1553434037, inclusive com seus acréscimos legais. Intrua-se o expediente com a guia de depósito e o comprovante de pagamento de ID 204987307. Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e determinação dos levantamentos. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Recebimento
09/08/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:48
Outras Decisões
09/08/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 12:43
Publicação
06/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de homologar o acordo noticiado ao ID 206104590, solicito os préstimos do CJU, a fim de anexar aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:19
Documento (Certidão)
02/08/2024, 16:13
Documento (Certidão)
02/08/2024, 03:08
Recebimento
01/08/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 18:19
Outras Decisões
01/08/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:13
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 08:27
Recebimento
16/07/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:48
Outras Decisões
16/07/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 15:56
Documento (Certidão)
15/07/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 19:08
Recebimento
12/07/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 16:22
Outras Decisões
12/07/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:40
Publicação
10/07/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:12
Decurso de Prazo
09/07/2024, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 195659608 por seus próprios fundamentos, eis que a executada não trouxe documentos suficientes para comprovar a residência no imóvel penhorado. Inobstante, tendo em vista a satisfação parcial da penhora no rosto dos autos (ID 198474440) e a possibilidade de acordo para pagamento do valor remanescente, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que as partes possam iniciar tratativas acerca de eventual transação. Consigno que o ajuste seria conveniente e menos oneroso para ambas as partes. Após o prazo, não sendo possível o acordo, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito, com a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 10:13
Documento (Certidão)
27/06/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:34
Documento (Certidão)
24/06/2024, 16:22
Publicação
20/06/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 200563901. Sem providências. Aguarde-se o prazo de ID 199948726. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Recebimento
18/06/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:53
Outras Decisões
18/06/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:12
Recebimento
12/06/2024, 17:03
Outras Decisões
12/06/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:45
Documento (Certidão)
29/05/2024, 03:05
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:30
Publicação
23/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 197265140.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:52
Outras Decisões
21/05/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 21:39
Documento (Certidão)
17/05/2024, 21:37
Publicação
16/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer valor atualizado da dívida para fins de expedição do mandado de avaliação determinado no ID 195659608, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:45:31. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 17:47
Publicação
08/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por BANCO BRADESCO S/A em face de DENYS CORNELIO ROSA e CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA. Após a penhora de imóvel de propriedade dos executados, a segunda executada apresentou impugnação ao ID 193069311, alegando a impenhorabilidade do imóvel, por tratar-se de bem de família. O exequente se manifestou requerendo o prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos. É o brevíssimo relatório. DECIDO. Inicialmente, forçoso reconhecer que o processo de execução se desenvolve com a prática de atos constritivos em relação ao patrimônio do devedor, a fim de satisfazer o crédito do exequente. Como regra, todos os bens pertencentes à parte devedora respondem pelo cumprimento da obrigação, sejam eles presentes ou futuros, conforme deflui da interpretação literal do art. 789: “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. De outro lado, o sistema processual civil prevê algumas hipóteses de exceção de penhorabilidade de bens. No caso em apreço, a impugnação fundamenta-se na impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família. O art. 1º da Lei n.8009/90 dispõe que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." Ainda, prevê o art. 5º do mesmo texto que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". No caso em tela, pairam dúvidas acerca da única propriedade do bem, assim como em relação à moradia dos executados no referido imóvel. Apesar da executada alegar residir com sua família no imóvel, o contexto dos autos indica o contrário, eis que diversas diligências foram realizadas no endereço e o Oficial de Justiça certificou que nenhum dos executados ali residia. Ainda, não há qualquer documento que possa comprovar a inexistência de outros imóveis de sua propriedade. Os documentos trazidos pela executada não são suficientes para comprovar a caracterização do bem de família em relação ao imóvel, o que afasta a impenhorabilidade alegada. Importante ressaltar que o primeiro executado, casado com a segunda executada, não apresentou impugnação, apesar de representado por advogado.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação ofertada pela executada e MANTENHO a penhora sobre o imóvel, por não restar comprovada a condição de bem de família. Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:00
Outras Decisões
06/05/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:36
Publicação
16/04/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 193069311, no prazo de 10 (dez) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Recebimento
12/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:49
Outras Decisões
12/04/2024, 12:49
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 09:03
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:22
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:05
Publicação
12/03/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos, conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada restou infrutífera, conforme certificado ao ID 186868251, reputo válida a intimação. Aguarde-se o prazo para a executada Claudia Martins. Após, não havendo manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de avaliação do imóvel penhorado (ID 189099512). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:45
Recebimento
07/03/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:00
Outras Decisões
07/03/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:59
Documento (Certidão)
27/02/2024, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:27
Documento (Certidão)
21/02/2024, 13:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2024, 15:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a desistência do exequente manifestada ao ID 186189790, DESCONSTITUO penhora de ID 38042473. EXPEÇA-SE ofício ao cartório de registro de imóveis competente, a fim de determinar o cancelamento da constrição anotada no registro do imóvel de matrícula n. 1493. Após, aguarde-se o retorno do exediente de ID 185693145. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:46
Recebimento
09/02/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:23
Outras Decisões
09/02/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:13
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:46
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:43
Documento (Certidão)
05/02/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 07:51
Publicação
29/01/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre o petitório do terceiro interessado de ID 184274025. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Recebimento
24/01/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:37
Outras Decisões
24/01/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 18:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2024, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 18:39
Publicação
19/12/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de ID 182011153. Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente (ID 182011154) e intimem-se os executados da penhora e neste ato constitua o primeiro executado depositário fiel do bem (art. 845, § 1º, do C.P.C.). Após a comprovação da averbação da penhora, expeça-se o mandado de avaliação. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:31
deferimento
15/12/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:17
Publicação
14/12/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pelo exequente, com a indicação objetiva de bens que possam ser penhorados, sob pena de aplicação da regra do artigo 921, III, do CPC. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Recebimento
11/12/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:02
Outras Decisões
11/12/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 09:41
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:57
Publicação
22/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem as alegações do exequente ao ID 176993441, o pedido de ofício para Sefaz se mostra desnecessário, eis que a busca pela matrícula do bem junto ao cartório de registro de imóveis competente pode ser realizada pelo credor, utilizando o endereço obtido. Caso seja demonstrado que o imóvel não possui registro, poderá ser deferida a penhora dos direitos aquisitivos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:20
Outras Decisões
20/11/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 09:09
Decurso de Prazo
20/11/2023, 04:01
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:22
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:21
Publicação
03/11/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:42
Decurso de Prazo
31/10/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CARTA PRECATÓRIA (ID 123884569) regularmente cumprida, com finalidade atingida. Ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2023 11:44:46. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:47
Documento (Certidão)
30/10/2023, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0063355-97.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENYS CORNELIO ROSA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o exequente possui informação acerca de imóvel vinculado ao CPF do executado, traga a cópia atualizada da matrícula do referido bem, a fim de verificar possível propriedade e situação do imóvel. Não se mostra necessário obter a ficha de cadastro imobiliário junto à SEFAZ. Prazo: 10 (dez) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:45
Outras Decisões
09/10/2023, 12:45
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:58
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 19:48
Documento (Certidão)
19/09/2023, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 19:18
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 14:30
Recebimento
21/08/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 09:05
Outras Decisões
21/08/2023, 09:05
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 18:09
Documento (Certidão)
03/08/2023, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2023, 16:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2023, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 18:26
Publicação
26/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 00:35
Recebimento
22/06/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:23
Outras Decisões
22/06/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 19:37
Documento (Certidão)
06/06/2023, 19:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/06/2023, 07:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/06/2023, 07:50
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 15:57
Publicação
09/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:33
Recebimento
04/05/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:46
Outras Decisões
04/05/2023, 16:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:52
Publicação
24/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:34
Recebimento
19/04/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:16
Outras Decisões
19/04/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 16:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:22
Publicação
24/02/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:07
Outras Decisões
16/02/2023, 13:07
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:52
Documento (Certidão)
25/10/2022, 21:23
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:37
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:37
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2022, 13:03
Publicação
11/10/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 00:36
Recebimento
07/10/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:23
Outras Decisões
07/10/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 14:00
Publicação
27/09/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:39
Recebimento
23/09/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:39
Outras Decisões
23/09/2022, 12:39
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:09
Publicação
02/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Recebimento
30/08/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:20
Outras Decisões
30/08/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:13
Recebimento
08/08/2022, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 14:45
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:31
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:02
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:49
Publicação
16/05/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2022, 17:29
Decurso de Prazo
10/05/2022, 03:03
Decurso de Prazo
10/05/2022, 03:02
Expedição de documento (Carta)
09/05/2022, 13:57
Publicação
05/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:28
Recebimento
03/05/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:21
Outras Decisões
03/05/2022, 09:21
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 22:41
Documento (Certidão)
20/04/2022, 22:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2021, 14:29
Expedição de documento (Carta)
13/12/2021, 12:44
Publicação
09/12/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 02:22
Recebimento
06/12/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:24
Outras Decisões
06/12/2021, 15:24
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 08:31
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 17:47
Decurso de Prazo
07/10/2021, 18:55
Recebimento
06/10/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 18:05
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:52
Publicação
17/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Recebimento
12/08/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 16:59
Outras Decisões
12/08/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2021, 17:06
Recebimento
03/08/2021, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:19
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2021, 09:03
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:52
Publicação
15/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:33
Recebimento
10/06/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 16:37
Outras Decisões
10/06/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 08:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 16:57
Documento (Certidão)
02/06/2021, 19:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2021, 09:12
Decurso de Prazo
02/06/2021, 02:42
Publicação
12/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2021, 02:22
Recebimento
08/04/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:57
Outras Decisões
08/04/2021, 12:57
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2021, 09:40
Decurso de Prazo
07/04/2021, 02:36
Retificação de Classe Processual
12/03/2021, 17:20
Publicação
08/02/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 02:21
Recebimento
04/02/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 14:59
Outras Decisões
04/02/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 16:58
Recebimento
29/01/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 16:03
Outras Decisões
29/01/2021, 16:03
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2021, 10:34
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:33
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 22:43
Documento (Certidão)
11/01/2021, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 03:25
Recebimento
02/12/2020, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:03
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2020, 10:37
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2020, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2020, 13:27
Decurso de Prazo
21/10/2020, 07:57
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:10
Decurso de Prazo
14/10/2020, 10:37
Decurso de Prazo
14/10/2020, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2020, 09:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))