Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701659-65.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: SILVIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Débito quitado. Anuência da parte credora juntada. Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC. Sem custas e sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor. Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal. Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada neste ato. P.I. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.