Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708339-24.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: LARISSA SOUZA SIMOES, LORENNA SOUZA SIMOES, MAYARA SOUZA SIMOES, NILMA DE SOUZA SIMOES, CARLOS ALBERTO RAYMUNDO SIMOES
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a promover o andamento do feito, pugnou pela renovação da pesquisa SISBAJUD. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, pois as pesquisas de bens realizadas por este juízo estão retornando infrutífera. A frustração do exequente ante o não recebimento de seu crédito, tampouco a localização de bens para penhora é compreensível, e compartilhada pela justiça, que almeja o cumprimento de suas decisões. Todavia, os processos no âmbito dos Juizados Especiais são processos de resultados, não se justificando deferimento de medidas coercitivas eternas contra devedores insolventes, ainda mais quando não tem o condão de satisfazer o crédito exequendo. Assim, considerando que as pesquisas de bens nos processos em tramitação neste juizado estão retornando com resultado infrutíferos, e não houve a indicação de bens pela credora, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito