Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.930,44
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/04/2024, 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
24/03/2024, 20:38
Juntada de certidão
24/03/2024, 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
19/03/2024, 12:14
Transitado em Julgado em 15/03/2024
19/03/2024, 12:14
Decorrido prazo de FACTORING LINS LTDA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 03:17
Publicado Despacho em 05/03/2024.
05/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. Nada a se prover considerando que o feito encontra-se sentenciado. Prossiga-se nos termos da sentença de ID nº 188114547. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/03/2024, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
01/03/2024, 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
01/03/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial e o Executado se encontra preso. O que impede o prosseguimento do feito, ante a ausência de um defensor dativo, nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95, conforme a seguir descrito: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Em complemento, o art. 51, inciso IV, da mesma Lei, aduz que se extingue o processo quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º da referida Lei. Portanto, ainda que o réu estivesse solto quando da propositura da ação, a sua prisão no curso do processo atrai a aplicação dos referidos arts. 8º e 51, com a consequente extinção do processo.
Ante o exposto, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, IV da Lei Nº 9099/95. Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
29/02/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•01/03/2024, 13:45
Despacho
•01/03/2024, 13:45
19/03/2024, 12:14
Decorrido prazo de FACTORING LINS LTDA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 03:17
Publicado Despacho em 05/03/2024.
05/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. Nada a se prover considerando que o feito encontra-se sentenciado. Prossiga-se nos termos da sentença de ID nº 188114547. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/03/2024, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
01/03/2024, 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
01/03/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial e o Executado se encontra preso. O que impede o prosseguimento do feito, ante a ausência de um defensor dativo, nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95, conforme a seguir descrito: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Em complemento, o art. 51, inciso IV, da mesma Lei, aduz que se extingue o processo quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º da referida Lei. Portanto, ainda que o réu estivesse solto quando da propositura da ação, a sua prisão no curso do processo atrai a aplicação dos referidos arts. 8º e 51, com a consequente extinção do processo.
Ante o exposto, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, IV da Lei Nº 9099/95. Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
29/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 15:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/02/2024, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
28/02/2024, 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
28/02/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742368-60.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA
EXECUTADO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sábado, 24 de Fevereiro de 2024 16:39:14.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/02/2024, 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/02/2024, 17:28
Expedição de Mandado.
19/02/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:38
Decorrido prazo de FACTORING LINS LTDA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742368-60.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA
EXECUTADO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 18:56:08.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
01/02/2024, 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2024, 17:33
Expedição de Mandado.
23/01/2024, 13:22
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
09/01/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742368-60.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA
EXECUTADO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 19:04:57.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
04/01/2024, 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/12/2023, 11:23
Expedição de Mandado.
13/12/2023, 08:30
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 09:09
Publicado Certidão em 06/12/2023.
06/12/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742368-60.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA
EXECUTADO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023 20:34:17.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/12/2023, 14:56
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 11:33
Expedição de Mandado.
11/10/2023, 16:30
Recebidos os autos
05/10/2023, 15:16
Outras decisões
05/10/2023, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
05/10/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
24/09/2023, 07:23
Decorrido prazo de FACTORING LINS LTDA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742368-60.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA
EXECUTADO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 13:45:42.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/09/2023, 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/09/2023, 17:53
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:18
Expedição de Mandado.
15/08/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742368-60.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: FACTORING LINS LTDA
EXECUTADO: ELISMAR PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do r
15/08/2023, 00:00
Outras decisões
07/08/2023, 17:16
Recebidos os autos
07/08/2023, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
07/08/2023, 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
03/08/2023, 18:38
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
31/07/2023, 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
31/07/2023, 16:20
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
31/07/2023, 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação