Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720694-70.2020.8.07.0003.
AUTOR: DANIELLE OLIVEIRA BARROSO
REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, ajuizado por Pereira e Silva Advogados contra a Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. O pedido tem o objetivo de executar os honorários advocatícios referentes à sentença de Id. 90573830, fixados em 10% sobre o valor da causa, proporcionalmente à sucumbência recíproca. A 8ª Turma Cível deste e. Tribunal, no julgamento do acórdão de Id. 210958774, manteve a sucumbência recíproca e proporcional entre as partes, nos moldes fixados na sentença. A parte requerida apresentou comprovante de recolhimento das custas finais ao Id. 214543402 e das custas do cumprimento de sentença (Id. 214574293). O requerente, trouxe petição de cumprimento de sentença com a planilha de cálculo atualizada (Id. 214560360). Contudo, antes do recebimento da inicial de cumprimento de sentença, o requerido cumpriu voluntariamente a obrigação, conforme comprovante de depósito judicial de Ids. 216194823 e 216319487. Diante do pagamento voluntário, o requerente deu plena quitação e pediu a liberação do montante (Id. 216283554). DECIDO. Considerando que o pagamento integral da dívida foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamenta a presente execução. Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$1.922,21, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Pereira e Silva Advogados, CNPJ/PIX: 09.579.065/0001-08, Banco Inter, Agência 0001, conta corrente 10260488-6. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se o autor e o réu. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO