Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0043211-61.2016.8.07.0000.
EXEQUENTE: LOURCE LOPES SOEIRO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E C I S Ã O Ante a informação do depósito referente à RPV de ID 11142193 realizado pelo devedor (ID 81818098) e a concordância do exequente (ID 82622237), determino a transferência bancária via pagamento eletrônico na modalidade PIX para a conta informada. Do exame dos autos, verifica-se o cumprimento integral das obrigações delineadas por mandado judicial, consistente na correção da pensão destinada à autora de modo a observar a tabela da jornada de 40 (quarenta) horas, acrescida de gratificações, adicionais e gratificação natalícia (IDs 9633975 e 9633979) e no pagamento dos honorários advocatícios (ID 81818098). Nessa perspectiva, julgo extinta a execução, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações necessárias, oportunamente, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)