Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANALIA DOS SANTOS SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), fica a parte autora intimada para ciência. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024 09:59:27. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0018243-43.2016.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018243-43.2016.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANALIA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor depositado ao ID 210485174 para a conta da credora, conforme dados bancários informados ao ID 211341677. Após, intime-se a parte interessada para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:36:21. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANALIA DOS SANTOS SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), fica a parte autora intimada para ciência. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024 09:59:27. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0018243-43.2016.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018243-43.2016.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANALIA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor depositado ao ID 210485174 para a conta da credora, conforme dados bancários informados ao ID 211341677. Após, intime-se a parte interessada para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:36:21. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
23/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2024, 10:00
Documento (Certidão)
20/09/2024, 14:52
Documento
20/09/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018243-43.2016.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANALIA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência do valor depositado ao ID 210485174 para a conta da credora, conforme dados bancários informados ao ID 211341677. Após, intime-se a parte interessada para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:36:21. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:19
Recebimento
18/09/2024, 22:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2024, 22:03
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:00
Publicação
16/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018243-43.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANALIA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Conclusão desnecessária. Necessária intimação da parte autora para informar se dá por quitada a dívida e para informar dados bancário. Intimem-se com prazo de 5 dias. Após, expeça-se e venham os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:18:58. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o
13/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 14:12
Outras Decisões
11/09/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 05:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:10
Recebimento
28/08/2024, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 20:23
Mero expediente
28/08/2024, 20:23
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 17:33
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:13
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:36
Publicação
22/07/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:56
Documento (Certidão)
19/07/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018243-43.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANALIA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Os Agravos de Instrumento nº 0738517-95.2022.8.07.0000 e 0741166-33.2022.8.07.0000 reconheceram o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos presentes autos e afastaram o pagamento de indenização por perdas e danos anteriormente fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). O feito, portanto, prossegue exclusivamente em relação aos honorários sucumbenciais e ressarcimento das custas. Custas do cumprimento de sentença recolhidas ao ID 140005546. Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, conforme determinado ao ID 131099082, observando-se os parâmetros fixados por este Juízo. Com o retorno, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:39:59. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
19/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
17/07/2024, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 20:02
Recebimento
17/07/2024, 17:55
Outras Decisões
17/07/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 11:55
Petição (Petição inicial)
16/07/2024, 10:48
Decurso de Prazo
09/07/2024, 04:42
Movimentação processual
27/06/2024, 14:13
Movimentação processual
27/06/2024, 14:13
Publicação
27/06/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018243-43.2016.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Retifique-se a atuação dos autos, para que conste no polo ativo, somente, ANÁLIA CAMPOS DOS SANTOS SILVA, excluir o Ministério Público e o Instituto de Medicina Legal. Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - adequar a narração dos fatos, devendo ser descrito de forma clara e objetiva, as porcentagens de condenação a título de honorários advocatícios, tanto no acórdão proferido pelo TJDFT quanto no STJ. Isso, pois, na síntese dos fatos, a exequente mencionou as ementas dos acórdãos, o que não permite identificar a origem da cobrança. - o valor da causa; - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) eventuais descontos obrigatórios realizados; f) a base de cálculo do valor cobrado a título de honorários advocatícios (valor da causa da ação de conhecimento atualizado); g) a porcentagem de honorários advocatícios exigido no cumprimento de sentença. Ao CJU para excluir a RPV de ID 193962222, na quantia de R$ 6.093,22, bem como para intimar o Distrito Federal para não realizar o pagamento do requisitório, tendo em vista que foi expedido de forma equivocada. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:14:11. MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto JC
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:15
Emenda à Inicial
21/06/2024, 20:22
Publicação
21/06/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018243-43.2016.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente para que cumpra a decisão de ID 197367757, no prazo estipulado, sob pena de extinção do feito. I. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 14:36:29. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:06
Recebimento
18/06/2024, 16:43
Mero expediente
18/06/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 10:31
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:57
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:34
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:33
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:46
Publicação
23/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018243-43.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 780 do CPC, o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. O cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública se submete ao rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, sendo a executada intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Ao final, havendo crédito, será expedido precatório ou requisição de pequeno valor O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo particular, por outro lado, se sujeita ao rito disposto nos artigos 523 a 527 do Código de Processo Civil. Nele o executado é intimado para pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, prosseguindo o deito com os atos expropriatórios. Observa-se, portanto, que os ritos adotados para ambos os cumprimentos de sentença, Fazenda Pública e particular, são distintos, não sendo possível cumulá-los no mesmo processo, sob pena de violação ao devido processo legal e tumulto processual. No caso dos autos, a CONCESSIONÁRIA DO CEMITÉRIO DE TAGUATINGA – Campo da Esperança Serviços e o DISTRITO FEDERAL foram condenados, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 12% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada polo da ação. Mantida suspensa a exigibilidade destas rubricas em relação à autora, pois beneficiária da justiça gratuita. Sublinhe-se que se trata de condenação solidária, podendo o credor exigir, de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Constata-se que a parte exequente informou que pretende seguir em desfavor de ambos os réus, consoante petição de ID 197030528. Neste caso, deverá apresentar o cumprimento de sentença contra um dos devedores nesta demanda e distribuir outro cumprimento, em desfavor do outro devedor, por dependência a esta Vara, haja vista os ritos de processamento distintos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Após, retornem-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 16:23:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j
22/05/2024, 00:00
Publicação
21/05/2024, 03:00
Recebimento
20/05/2024, 17:54
Outras Decisões
20/05/2024, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID196588191, promovi o cancelamento do precatório no SAPRE (exclusão da minuta cadastrada). Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte exequente (id 177393843) para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 87, §2º, do CPC, para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a continuação do feito em relação a ambos os réus ou segue exclusivamente em face do DISTRITO FEDERAL, cujo requisitório já foi expedido, conforme documento de ID 193962222. Vindo aos autos, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 16:15:00. ASSINADA ELETRONICAMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0018243-43.2016.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 09:49
Publicação
17/05/2024, 02:38
Publicação
17/05/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:40
Documento (Certidão)
16/05/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018243-43.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão prolatada nos autos dos AGI’s 0738517-95.2022.8.07.0000 e 0741166-33.2022.8.07.0000 reconhecendo o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino à Serventia que promova o cancelamento do precatório em fase de elaboração. Tendo em vista a solidariedade dos réus fixados no Acórdão de ID 105569023, determino a intimação da parte exequente (ID 177393843), nos termos do art. 87, §2º, do CPC, para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a continuação do feito em relação a ambos os réus ou segue exclusivamente em face do DISTRITO FEDERAL, cujo requisitório já foi expedido, conforme documento de ID 193962222. Vindo a informação, façam-se os autos conclusos. À Serventia para as providências pertinentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 19:19:54. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018243-43.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão prolatada nos autos dos AGI’s 0738517-95.2022.8.07.0000 e 0741166-33.2022.8.07.0000 reconhecendo o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino à Serventia que promova o cancelamento do precatório em fase de elaboração. Tendo em vista a solidariedade dos réus fixados no Acórdão de ID 105569023, determino a intimação da parte exequente (ID 177393843), nos termos do art. 87, §2º, do CPC, para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a continuação do feito em relação a ambos os réus ou segue exclusivamente em face do DISTRITO FEDERAL, cujo requisitório já foi expedido, conforme documento de ID 193962222. Vindo a informação, façam-se os autos conclusos. À Serventia para as providências pertinentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 19:19:54. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:32
Recebimento
14/05/2024, 14:12
Outras Decisões
14/05/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 16:23
Documento (Certidão)
10/05/2024, 16:19
Documento (Certidão)
08/05/2024, 17:04
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2024, 23:44
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2024, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 04:29
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:36
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:13
Publicação
10/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0018243-43.2016.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:28:19. Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 17:29
Remessa
03/04/2024, 17:15
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 05:22
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:46
Publicação
14/11/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018243-43.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA Polo passivo: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA e outros CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA (CPF: 04.864.402/0001-95); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); JESSICA MACEDO KLEIN (CPF: 037.263.271-85); FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO (CPF: 010.931.643-60); Nome: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA Endereço: SGAS 916 AREA ESPECIAL P CEMITERIOS, S/N, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-150 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2. Gratuidade de Justiça. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial. Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2023 19:58:46. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 5295853 Petição Inicial Petição Inicial 17020316500373000000005098208 5296252 1 Peticao parte 001 Petição 17020316482732300000005098598 5296257 1 Peticao parte 002 Petição 17020316483095800000005098603 5296307 12 Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 17020316492841400000005098650 5296309 13 Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 17020316492983700000005098652 5296311 14 Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 17020316493114800000005098654 5296310 15 Documento de Identificacao Documento de Identificação 17020316493046500000005098653 5296308 16 Oficio Ofício 17020316492911300000005098651 5296268 20 Documento de Comprovacao parte 001 Documento de Comprovação 17020316484029000000005098614 5296273 20 Documento de Comprovacao parte 002 Documento de Comprovação 17020316484677700000005098618 5296275 20 Documento de Comprovacao parte 003 Documento de Comprovação 17020316485148500000005098620 5296283 20 Documento de Comprovacao parte 004 Documento de Comprovação 17020316485747700000005098627 5296288 20 Documento de Comprovacao parte 005 Documento de Comprovação 17020316490222300000005098631 5296292 20 Documento de Comprovacao parte 006 Documento de Comprovação 17020316490979700000005098635 5296312 32 Certidao Certidão 17020316493177100000005098655 5296313 34 Decisao Decisão 17020316493233300000005098656 5296314 35 Certidao Certidão 17020316493296900000005098657 5297623 Decisão Decisão 17020317194451500000005099929 5481051 Certidão Certidão 17021513061791500000005278590 5481060 0018243 43 2016 EMENDA A INICIAL Petição 17021513060267400000005278599 5489383 Decisão Decisão 17021516285607700000005286722 5494856 Mandado Mandado 17021518080670000000005292074 5494857 Mandado Mandado 17021518080683300000005292075 5554452 Diligência Diligência 17022015351366300000005350019 5554472 0018243-43 Campo da Esperança Serviços Ltda Diligência 17022015351418300000005350039 5883207 Contrato social e procuração Petição 17031614543914500000005670853 5883678 contratosocial8 Contrato social 17031614501453300000005671318 5883671 contratosocial7 Contrato social 17031614500605500000005671311 5883663 contratosocial6 Contrato social 17031614495792700000005671303 5883657 contratosocial5 Contrato social 17031614495183600000005671297 5883649 contratosocial4 Contrato social 17031614494289700000005671289 5883644 contratosocial3 Contrato social 17031614493418500000005671284 5883629 contratosocial2 Contrato social 17031614492652100000005671269 5883619 contratosocial1 Contrato social 17031614492011800000005671259 5883835 procuracao Procuração/Substabelecimento 17031614532934200000005671467 5884000 Contestação Contestação 17031614594352100000005671629 6161663 Contestação Contestação 17033015191196300000005943456 6161983 Ofício 028-2017-AJL-SEJUS Outros Documentos 17033015181775100000005943763 6161992 Complemento Ofício 028-2017-AJL-SEJUS Outros Documentos 17033015183951000000005943772 6551564 Certidão Certidão 17042417175112000000006325744 6769935 Réplica Réplica 17051811571635100000006539289 6753019 Réplica Réplica 17051811571705400000006522803 6745806 Réplica Réplica 17051811571771300000006515757 5390364 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 17051811571907200000005190262 5387456 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 17051811571962700000005187475 5387519 Emenda a inicial 07.02.2017 Emenda à Inicial 17051811572143300000005187535 7091154 Certidão Certidão 17052216283460900000006854472 7091213 243 43 - Réplica à contestação (2) Petição 17052216280490000000006854530 7091217 243 43 - Réplica à contestação Petição 17052216281233800000006854534 7091515 Certidão Certidão 17052216325635300000006854828 7282222 Despacho Despacho 17053115400452100000007042312 7528740 Especificação de Provas Especificação de Provas 17061100370764200000007283963 7528741 Petição de juntada - dados Diams Tadeu Guimarães e Antonio Pereira de Souza 03.06 Especificação de Provas 17061100363964300000007283964 7548819 Certidão Certidão 17061216271865800000007303605 7642183 Despacho Despacho 17061918500535000000007395229 8029007 manifestação Manifestação do MPDFT 17070417171789300000007774968 8044880 Certidão Certidão 17070512345162000000007790606 8082362 Decisão Decisão 17071215254728500000007827245 8430616 ciente Manifestação do MPDFT 17072209305661500000008169730 9535909 Certidão Certidão 17091118243028400000009255576 9682023 Sentença Sentença 17091818174057400000009398994 9751138 CIENTE Manifestação do MPDFT 17091917121061400000009466925 8410020 Petição Petição 17101319524237800000008149575 10422186 Apelação Maria Gomes x Cemitéiro Apelação 17101319524258400000010126142 10495148 Certidão Certidão 17101814593553900000010198060 11683741 Certidão Certidão 17113012100157700000011368376 13848992 Contrarrazões Contrarrazões 18022418322396200000013439981 13949191 Certidão Certidão 18022716311840500000013535014 105569016 Certidão Certidão 18022721324500000000098297207 105569017 Certidão Certidão 18022815514000000000098297208 105569018 Certidão Certidão 18022815520200000000098297209 105569019 Manifestação MPDFT Petição 18051714191800000000098297210 105569020 Certidão Certidão 18060615470500000000098297211 105569021 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 18070315173000000000098297212 105569022 Certidão de julgamento Certidão 18081512081300000000098297213 105569023 Acórdão Acórdão 18081719241700000000098297214 105569024 Relatório Relatório 18081719241700000000098297215 105569025 Ementa Ementa 18081719241700000000098297216 105569026 Voto do Magistrado Voto 18081719241700000000098297217 105569027 Ementa Ementa 18082012172300000000098297218 105569028 Petição Petição 18100812085900000000098297219 105569029 Certidão Certidão 18100813340300000000098297220 105569030 Certidão Certidão 18101015363000000000098297221 105569031 Certidão Certidão 18103013332200000000098297222 105569032 Certidão Certidão 18110509045700000000098297223 105569033 Contrarrazões Contrarrazões 18112323252900000000098297224 105569034 Contrarrazões de Recurso Especial 23 11 18 Contrarrazões 18112323252900000000098297225 105569035 Decisão Decisão 18112915494900000000098297226 105569036 Certidão Certidão 18121110563900000000098297227 105569037 Certidão Certidão 18121110573100000000098297228 105569038 Certidão Certidão 18121406355900000000098297229 105569039 Certidão Certidão 19013114523700000000098297230 105569040 Certidão Certidão 21011511163200000000098297231 105569041 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21101114581800000000098297232 105569042 Cumprimento de sentença 11.10.2021 Petição 21101114581800000000098297233 105569043 MULTA Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 21101114581800000000098297234 105569044 Decisão RESP Documento de Comprovação 21101114581800000000098297235 105620895 TRANSITO EM JULGADO STJ Consulta Processual Documento de Comprovação 21101114581800000000098342336 105620896 Certidão Certidão 21101115492500000000098342337 105620897 200_PDFsam_STJ_201900282952_4_1_tipo_N_volume Certidão 21101115492500000000098342338 105620898 Certidão Certidão 21101115495600000000098342339 105620899 Certidão Certidão 21101115495800000000098342340 105825889 Certidão Certidão 21101407542456100000098524876 105825889 Certidão Certidão 21101407542456100000098524876 105826786 Petição Petição 21101409091409100000098525822 105826794 Cumprimento de sentença 14.10.21 Petição 21101409091418200000098525828 105830558 MULTA Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 21101409091426200000098529741 105830545 Decisão RESP Documento de Comprovação 21101409091434400000098525829 105830554 0018243-43.2016.8.07.0007-1628956160434-11096-processo_comp (2)...-76-154 Documento de Comprovação 21101409091442000000098529737 105830555 0018243-43.2016.8.07.0007-1628956160434-11096-processo_comp (2)-1-75 Documento de Comprovação 21101409091463400000098529738 105830560 0018243-43.2016.8.07.0007-1628957082290-11734-processo_compress-1-80 Documento de Comprovação 21101409091500100000098529743 106068400 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101602214790600000098740641 107331795 Petição Petição 21102909274869700000099879386 107331796 Outros Documentos Outros Documentos 21102909274880800000099879387 107566019 Certidão Certidão 21110322205608000000100094073 107566019 Certidão Certidão 21110322205608000000100094073 107828509 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110600114821700000100327466 108676692 Petição Petição 21111619032760800000101092097 108679263 Petição informativa 16.11.2021 Petição 21111619032772700000101092112 108679247 termo de depoimento dimas Documento de Comprovação 21111619032781000000101092100 109057793 Decisão Decisão 21111918445233400000101434922 109057793 Decisão Decisão 21111918445233400000101434922 109286923 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112302515075200000101641564 115761857 Certidão Certidão 22021518001782900000107476916 115761862 Certidão Certidão 22021518032704800000107476921 115893043 Decisão Decisão 22021617360168200000107596121 115893043 Decisão Decisão 22021617360168200000107596121 116091189 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22021800155151000000107776156 116304001 Petição Petição 22022115033919900000107965342 116304024 Peticao Laudo de Localizacao Maria Gomes dos Santos Silva Laudo 22022115033931900000107965361 116304026 Mapa Ocupacao TAG Maria Gomes dos Santos Silva Laudo 22022115033944000000107965363 116304028 Detalhe Fase 1 Ocupacao Laudo 22022115033952900000107965365 116304029 Detalhe Fase 2 Ocupacao Laudo 22022115033962800000107965366 116304030 Detalhe Fase 3 Ocupacao Laudo 22022115033971600000107965367 116304031 Detalhe Fase 4 Ocupacao Laudo 22022115033983400000107965368 116304033 Detalhe Legendas Mapas de Ocupacao Maria Gomes dos Santos Silva Laudo 22022115033993100000107965369 116304037 Guias Pt 1 Outros Documentos 22022115034002600000107965371 116304039 Guias Pt 2 Outros Documentos 22022115034046700000107965373 116304040 Guias Pt 3 Outros Documentos 22022115034075800000107965374 116304041 Guias Pt 4 Outros Documentos 22022115034119800000107965375 116304042 Guias Pt 5 Outros Documentos 22022115034156100000107965376 116316460 Certidão Certidão 22022115351699300000107977045 116316460 Certidão Certidão 22022115351699300000107977045 116349284 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22022117441088600000108007313 116349285 Embargos de Declaracao Decisao Multa Obrigacao de Fazer Maria Gomes dos Santos Silva Embargos de Declaração 22022117441111700000108007314 116514515 Certidão Certidão 22022217573661700000108156760 116514515 Certidão Certidão 22022217573661700000108156760 116553644 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22022300361795900000108193249 116698520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22022400252145100000108322406 117037490 Petição Petição 22030217132584200000108632143 117037995 Petição substabelecimento 02.03.22-Manifesto Petição 22030217132592600000108632148 117618101 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22030816492021900000109156067 117618111 02 - Manifestação Petição 22030816492031500000109156077 117618125 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22030816511905800000109158540 117618127 01 - Contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 22030816511932100000109158542 117839060 Contrarrazões Contrarrazões 22031008020945300000109357943 117839061 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020950100000109357944 117839062 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020954400000109357945 117839063 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020959100000109357946 117839064 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020963900000109357947 117839065 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020968000000109357948 117839066 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020972900000109357949 117839067 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020981200000109357950 117839068 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020986700000109357951 117839069 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020993300000109357952 117839070 Outros Documentos Outros Documentos 22031008020997700000109357953 117839071 Outros Documentos Outros Documentos 22031008021005600000109357954 117839072 Outros Documentos Outros Documentos 22031008021014100000109357955 117839073 Outros Documentos Outros Documentos 22031008021022100000109357956 117839074 Outros Documentos Outros Documentos 22031008021028700000109357957 117839075 Outros Documentos Outros Documentos 22031008021034200000109357958 117839076 Outros Documentos Outros Documentos 22031008021038600000109357959 118310233 Decisão Decisão 22031419234998500000109762073 118310233 Decisão Decisão 22031419234998500000109762073 118442627 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 22031517421910300000109907509 118491185 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031600381979100000109951370 118801297 Ofício Ofício 22031811532824700000110226113 119428118 Mandado Mandado 22032405133642900000110796609 121321611 Diligência Diligência 22041016215274600000112509490 121375318 Certidão Certidão 22041114162125500000112555769 124421648 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22051211250063300000115304984 124421649 01 - Multa Petição 22051211250076900000115304985 124732680 Certidão Certidão 22051611055790200000115589800 124819935 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22051619420804300000115670241 125217350 Certidão Certidão 22051916420178500000116022783 125238812 Decisão Decisão 22051920072707000000116044157 125238812 Decisão Decisão 22051920072707000000116044157 125311560 Certidão Certidão 22052013053449200000116109869 125311583 Mandado Mandado 22052013130111400000116112186 125311583 Mandado Mandado 22052013130111400000116112186 125350318 Diligência Diligência 22052016053117200000116144943 125421331 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22052216382953900000116208422 125530661 Certidão Certidão 22052317220439300000116306930 125530675 REMARCAÇÃO EXUMAÇÃO Documento de Comprovação 22052317220455100000116308841 125540248 Decisão Decisão 22052318135878300000116316794 125579865 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052400581112500000116343083 125540248 Decisão Decisão 22052318135878300000116316794 125664763 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 22052415464662500000116429988 125670704 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22052416095863600000116432970 126026925 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052700094319300000116754700 126075733 Certidão Certidão 22052713402813100000116799202 126076904 INTIMAÇÃO PATRONO DO RÉU Documento de Comprovação 22052713402834800000116799222 126076917 Mandado Mandado 22052713434651800000116799230 126076917 Mandado Mandado 22052713434651800000116799230 126196923 Diligência Diligência 22052915192165800000116909609 126279024 Certidão Certidão 22053015231666900000116984891 126641823 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22060118474836700000117308680 126641827 PETICAO NOVA DATA EXUMACAO Petição 22060118474849000000117308684 126641825 certidao definitiva pcdf Documento de Comprovação 22060118474867300000117308682 127109240 Despacho Despacho 22060716405175500000117730512 127109240 Despacho Despacho 22060716405175500000117730512 127577802 Certidão Certidão 22060921075247500000118151397 127577803 0018243-43.2016.8.07.0007 - EMAIL IML Outros Documentos 22060921075260100000118151398 129040845 Petição Petição 22062408505970200000119472374 129044116 Impugnação Impugnação 22062409450339200000119476389 129044117 Outros Documentos Outros Documentos 22062409450348300000119476390 129044118 Outros Documentos Outros Documentos 22062409450359100000119476391 129154041 Petição Petição 22062420110896500000119575607 129154042 Manifestacao - Pedido de Remarcacao e Novas Exumacoes - Maria Gomes dos Santos Silva x CESL Petição 22062420110914600000119575608 129154044 Regulamento Cemiterios DF 1963 Outros Documentos 22062420110955400000119575610 131099082 Decisão Decisão 22071318483294000000121327723 131099082 Decisão Decisão 22071318483294000000121327723 131164288 Certidão Certidão 22071320221601200000121389390 131322141 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071500162364500000121529923 131389741 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 22071515583432000000121590589 131525743 Mandado Mandado 22071814473512100000121716286 131525743 Mandado Mandado 22071814473512100000121716286 132093550 Diligência Diligência 22072216443885900000122223224 132093551 Anexo Anexo 22072216443925800000122223225 132117465 Certidão Certidão 22072218465354400000122241627 133144147 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22080820151723900000123180552 133182133 00 - MANIFESTACAO HIPOSSUFICIENCIA Petição 22080820151736300000123216138 133182136 CONDOMINIO Documento de Comprovação 22080820151754400000123216141 133182137 CONTA DE LUZ Documento de Comprovação 22080820151768900000123216142 133182138 CONTRACHEQUE JUNHO Documento de Comprovação 22080820151785100000123216143 133182139 Fatura Documento de Comprovação 22080820151799800000123216144 134917021 Certidão Certidão 22082613560369600000124765460 135294457 Decisão Decisão 22083019023658500000125104298 135310113 Certidão Certidão 22083021272146300000125116375 135310105 V.E 18243-43.2016.8.07.0007 - OFÍCIO Nº 1678_2022 Ofício 22083021272161200000125116377 135310113 Certidão Certidão 22083021272146300000125116375 135479702 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090100333989600000125269130 135504826 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22090111462010500000125294545 136117769 Mandado Mandado 22090812552940800000125820894 136117769 Mandado Mandado 22090812552940800000125820894 135310113 Certidão Certidão 22083021272146300000125116375 136196063 Cota; Manifestação pela não intervenção; Manifestação do MPDFT 22090818153957000000125913196 136868515 Diligência Diligência 22091514190342900000126515308 136868516 Anexo Anexo 22091514190385600000126515309 136895950 Certidão Certidão 22091515434580500000126538271 136895950 Certidão Certidão 22091515434580500000126538271 136895950 Certidão Certidão 22091515434580500000126538271 137111754 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091900403684000000126735489 138034247 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22092711333694300000127562788 138034248 MANIFESTACAO AUTO DE EXUMACAO Petição 22092711333798600000127562789 139409804 Certidão Certidão 22101017375852500000128795211 139735501 Decisão Decisão 22101411023398100000129086762 139735501 Decisão Decisão 22101411023398100000129086762 139735501 Decisão Decisão 22101411023398100000129086762 139735501 Decisão Decisão 22101411023398100000129086762 139913681 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700552542000000129250298 139914668 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700552582400000129249459 139913933 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700552666900000129249512 140002740 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22101716503843300000129329976 140002744 PETICAO PAGAMENTO CUSTAS Petição 22101716503864900000129329980 140005545 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 22101716503886000000129329981 140005546 GuiaInicial0101615450 Guia 22101716503904600000129329982 140412680 Decisão Decisão 22102016524566500000129697218 140412680 Decisão Decisão 22102016524566500000129697218 140441290 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22102018515134100000129722281 140762104 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102501312380100000130006533 142795377 Agravo Agravo 22111121590400000000131839168 142795378 AGI Conversao Obrigacao de Fazer em Perdas e Danos - Maria Gomes dos Santos Silva x CESL Petição 22111121590400000000131839169 142795379 Disponibilizacao Decisao Recorrida AGI CESL x Maria Gomes dos Santos Silva Outros Documentos 22111121590400000000131839170 142795380 portaria-conjunta-3-2022 Outros Documentos 22111121590400000000131839171 142795381 Guia Custas AGI CESL x Maria Gomes dos Santos Silva Comprovante de Pagamento de Custas 22111121590400000000131839172 142795382 Comp Pag Guia Custas AGI CESL x Maria Gomes dos Santos Silva Comprovante de Pagamento de Custas 22111121590400000000131839173 142795383 Certidão Certidão 22111413054200000000131839174 142795384 Certidão Certidão 22111413235600000000131839175 142795385 Certidão Certidão 22111413264500000000131839176 142533767 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 22111415330396400000131605204 142533768 0738517-95.2022.8.07.0000-1668449949432-21300-processo Outros Documentos 22111415330418800000131605205 142795386 Despacho Despacho 22111619384800000000131839177 142795387 Despacho Despacho 22111712173100000000131839178 142795388 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22111712250800000000131839179 142795389 0738517-95.2022.8.07.0000-despacho - SOLICITA INFORMAÇÕES Documento de Comprovação 22111712250800000000131839180 143889624 Decisão Decisão 22112914330458600000132750334 143821747 Informações em agravo de instrumento 0738517-95.2022.8.07.0000^G Ofício 22112914330476200000132750335 143889624 Decisão Decisão 22112914330458600000132750334 143889628 Certidão Certidão 22112915295674500000132816681 144095998 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120102230393400000133000389 144327153 Petições diversas Petição 22120309534500000000133204792 144327154 Protocolo Outros Documentos 22120309534500000000133204793 144427102 Decisão Decisão 22120514530345500000133291917 144427102 Decisão Decisão 22120514530345500000133291917 144803711 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120900174759900000133635841 145038977 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22121310382438000000133844618 145274441 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22121418223600000000134053782 145274442 0741166-33.2022.8.07.0000-1671052904053-43548-decisao Documento de Comprovação 22121418223600000000134053783 145291587 Decisão Decisão 22121423343466800000134071049 145291587 Decisão Decisão 22121423343466800000134071049 145568007 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121700241710900000134313548 150652719 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23022718475600000000138851638 150652720 0738517-95.2022.8.07.0000-decisao Documento de Comprovação 23022718475600000000138851639 153577338 Certidão Certidão 23032417583946600000141459858 153577339 0018243-43.2016.8.07.0007 Cálculo da Contadoria 23032417583967000000141459859 154839652 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040610130879700000142596287 172869087 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23092213303600000000158589394 172869088 0738517-95.2022.8.07.0000-1695400180071-43548-processo Documento de Comprovação 23092213303600000000158589395 172885026 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23092214103200000000158601683 172885027 0741166-33.2022.8.07.0000-1695402604484-43548-processo Documento de Comprovação 23092214103200000000158601684 177393843 Petição Petição 23110712124088800000162594815
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:18
Recebimento
09/11/2023, 15:39
Outras Decisões
09/11/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:30
Recebimento
24/03/2023, 17:58
Remessa
24/03/2023, 17:58
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 18:48
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:15
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:08
Publicação
27/12/2022, 18:17
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 11:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente