Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor das partes JOSE MINERVINO DOS SANTOS, MARCOS DE HOLANDA ALBUQUERQUE e MYRIA DO EGITO VIEIRA DE SOUZA. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 06:58:43. LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0702097-42.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor das partes JOSE MINERVINO DOS SANTOS, MARCOS DE HOLANDA ALBUQUERQUE e MYRIA DO EGITO VIEIRA DE SOUZA. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 06:58:43. LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0702097-42.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 07:00
Documento
17/06/2024, 16:59
Documento
17/06/2024, 16:59
Documento
17/06/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:58
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:43
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:43
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:21
Publicação
17/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor das partes MARIO PEDRO DOS SANTOS, RICCARDO PRATESI, MARIA DE NAZARE MARCAL RODRIGUES, MARIA CELIA COUTO MELLO, MARIO ANTONIO CRISPIM, MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ, LUIZ RONALDO VIEIRA, MARCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, LIGIA GOMES SILVA, JOSE ANTONIO DE FARIA VILLACA, FRANCISCO NICODEMOS AGUIAR, CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVEIRA e ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que as partes beneficiárias, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderão imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 08:21:33. LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0702097-42.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 08:28
Documento
14/05/2024, 11:56
Documento
14/05/2024, 11:55
Documento
14/05/2024, 11:54
Documento
14/05/2024, 11:53
Documento
14/05/2024, 11:51
Documento
14/05/2024, 11:49
Documento
14/05/2024, 11:48
Documento
14/05/2024, 11:46
Documento
14/05/2024, 11:44
Documento
14/05/2024, 11:44
Documento
14/05/2024, 11:42
Documento
14/05/2024, 11:41
Documento
14/05/2024, 11:40
Publicação
13/05/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702097-42.2019.8.07.0018.
AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL
EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVEIRA, FRANCISCO NICODEMOS AGUIAR, JOSE ANTONIO DE FARIA VILLACA, JOVINIANO JOSE DOS SANTOS, LIGIA GOMES SILVA, LUCIA MARIA MACHADO AFFONSO REGO, LUIZ AUGUSTO CASULARI ROXO DA MOTTA, LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO, LUIZ FERNANDO SICOLI, LUIZ RONALDO VIEIRA, MARIA DAS GRACAS SOUZA, MARCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ, MARCUS VINICIUS RAMOS, MARIA CELIA COUTO MELLO, MARIA DE NAZARE MARCAL RODRIGUES, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, MARIO ANTONIO CRISPIM, MARIO PEDRO DOS SANTOS, RICCARDO PRATESI, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARCOS DE HOLANDA ALBUQUERQUE, CELINA DE JESUS CARVALHO BRANCO, NALICE CARVALHO BRANCO, MYLENE CARVALHO BRANCO SIVIERI, SEMELE CARVALHO BRANCO CALVILLO, FRANCISCO OTAVIO CARVALHO BRANCO REPRESENTANTE LEGAL: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: MYRIA DO EGITO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL, como substituto processual de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA e outros, em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar. Em resposta à dúvida suscitada pelo CJU na certidão ID 192547594, o BRB informa que os alvarás físicos de MARCUS VINICIUS RAMOS, JOVINIANO JOSE DOS SANTOS, LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, LUIZ AUGUSTO CASULARI ROXO DA MOTTA, LUIZ FERNANDO SICOLI e LUCIA MARIA MACHADO AFFONSO REGO foram levantados, conforme ID 194658164. O banco ainda informa ainda junta extrato da conta judicial vinculada ao processo, contudo o período indicado no extrato, não inclui o alvará ID 195353254 expedido e levantamento posteriormente como certifica o ID 195353222, que referia-se ao crédito pertencente ao credor falecido MANUEL CARVALHO BRANCO NETO que teve os herdeiros habilitados para recebimento do valor. Assim, diante da resposta do banco e tendo em vista o valor retromencionado levantado, com base nos valores ainda não levantados, conforme indicado na certidão ID 185381919, expeçam-se novos alvarás, com autorização de levantamento em favor do advogado ANTONIO ALVES FILHO OAB/DF 4.972. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa. Ao CJU: Em cumprimento à decisão ID 191835446, com base nos valores ainda não levantados, conforme indicado na certidão ID 185381919, excluído também o valor pertencente a MANUEL CARVALHO BRANCO NETO levantado por seus herdeiros, expeçam-se novos alvarás, com autorização de levantamento em favor do advogado ANTONIO ALVES FILHO OAB/DF 4.972. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:22
Outras Decisões
07/05/2024, 19:18
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 18:27
Documento (Certidão)
06/05/2024, 18:27
Documento (Certidão)
02/05/2024, 14:43
Documento
02/05/2024, 14:43
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:37
Documento (Certidão)
25/04/2024, 15:17
deferimento
24/04/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:48
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:58
Outras Decisões
09/04/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 08:23
Recebimento
02/04/2024, 21:37
deferimento
02/04/2024, 21:37
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:21
Documento (Certidão)
02/04/2024, 12:32
Decurso de Prazo
26/03/2024, 04:20
Publicação
18/03/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702097-42.2019.8.07.0018.
AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL
EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVEIRA, FRANCISCO NICODEMOS AGUIAR, JOSE ANTONIO DE FARIA VILLACA, JOVINIANO JOSE DOS SANTOS, LIGIA GOMES SILVA, LUCIA MARIA MACHADO AFFONSO REGO, LUIZ AUGUSTO CASULARI ROXO DA MOTTA, LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO, LUIZ FERNANDO SICOLI, LUIZ RONALDO VIEIRA, MANUEL CARVALHO BRANCO NETO, MARIA DAS GRACAS SOUZA, MARCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ, MARCUS VINICIUS RAMOS, MARIA CELIA COUTO MELLO, MARIA DE NAZARE MARCAL RODRIGUES, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, MARIO ANTONIO CRISPIM, MARIO PEDRO DOS SANTOS, RICCARDO PRATESI, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARCOS DE HOLANDA ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: MYRIA DO EGITO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL, como substituto processual de ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA e outros, em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar. O CJU ao ID 189791682 suscita dúvida quanto a expedição de alvarás. DECIDO. Primeiramente, reitero que já houve o indeferimento de levantamento dos valores de titularidade dos exequentes em favor do patrono, nos termos da decisão preclusa de ID ID 106887428 No mais, intime-se a parte exequente para que informe chave PIX (CPF ou agência e conta) dos titulares dos alvarás de levantamento expirados. Com os dados, DEFIRO, desde já, a transferência dos valores conforme cálculos de ID105149093. com as expedições, arquivem-se os autos. Ao CJU: Intimem-se os exequentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Com os dados bancários, transfiram-se os valores aos exequentes. Com as expedições, arquivem-se os autos, com baixa. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Recebimento
13/03/2024, 15:53
Outras Decisões
13/03/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:55
Publicação
28/02/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: Não encontrado CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito (decisão de ID 185414607), procedo a intimação dos credores descritos na petição de ID 183699146, para INDICAREM COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, conforme indicado na certidão de ID 185381919, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:36:30. ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702097-42.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 20:33
Retificação de Classe Processual
26/02/2024, 20:32
Documento (Certidão)
23/02/2024, 18:41
Movimentação processual
15/02/2024, 09:21
Documento
15/02/2024, 09:21
Documento
15/02/2024, 09:18
Movimentação processual
15/02/2024, 09:16
Movimentação processual
15/02/2024, 09:16
Movimentação processual
15/02/2024, 09:16
Documento
15/02/2024, 09:15
Documento
15/02/2024, 09:15
Movimentação processual
15/02/2024, 09:15
Movimentação processual
15/02/2024, 09:14
Movimentação processual
15/02/2024, 09:14
Movimentação processual
15/02/2024, 09:13
Movimentação processual
15/02/2024, 09:13
Movimentação processual
15/02/2024, 09:12
Documento
15/02/2024, 09:12
Movimentação processual
15/02/2024, 09:12
Documento
15/02/2024, 09:12
Movimentação processual
15/02/2024, 09:11
Documento
15/02/2024, 09:11
Movimentação processual
15/02/2024, 09:11
Movimentação processual
15/02/2024, 09:10
Documento
15/02/2024, 09:10
Documento
15/02/2024, 09:10
Recebimento
01/02/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:12
Publicação
24/01/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702097-42.2019.8.07.0018.
AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL
EXEQUENTE: ALEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVEIRA, FRANCISCO NICODEMOS AGUIAR, JOSE ANTONIO DE FARIA VILLACA, JOVINIANO JOSE DOS SANTOS, LIGIA GOMES SILVA, LUCIA MARIA MACHADO AFFONSO REGO, LUIZ AUGUSTO CASULARI ROXO DA MOTTA, LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO, LUIZ FERNANDO SICOLI, LUIZ RONALDO VIEIRA, MANUEL CARVALHO BRANCO NETO, MARIA DAS GRACAS SOUZA, MARCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ, MARCUS VINICIUS RAMOS, MARIA CELIA COUTO MELLO, MARIA DE NAZARE MARCAL RODRIGUES, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, MARIO ANTONIO CRISPIM, MARIO PEDRO DOS SANTOS, RICCARDO PRATESI, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARCOS DE HOLANDA ALBUQUERQUE DECISÃO A parte exequente informa que o alvará (ID 43083377) não foi levantando dentro do prazo de validade. Requer expedição de novo alvará para levantamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFIRO o pedido, contudo, via PIX. Intime-se a parte exequente para indicar chave PIX do credor. Prazo: 5 dias. Ante a multiplicidade de credores, por cautela, certifique-se o CJU o valor disponível nos autos, bem como se houve levantamento de algum valor, sob pena de pagamento em dobro. Com as manifestações, retornem os autos conclusos para liberação de valores. AO CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo: 5 dias. Por cautela, certifique-se o CJU o valor disponível nos autos, bem como se houve levantamento de algum valor, sob pena de pagamento em dobro. Com as manifestações, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Recebimento
16/01/2024, 14:44
deferimento
16/01/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 12:46
Desarquivamento
16/01/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 18:03
Definitivo
18/02/2022, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 12:42
Publicação
27/01/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2022, 18:57
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:57
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:56
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:56
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:56
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2022, 16:55
Documento
24/01/2022, 16:12
Documento
24/01/2022, 16:11
Documento
24/01/2022, 16:09
Documento
24/01/2022, 16:07
Documento
24/01/2022, 16:06
Documento
24/01/2022, 16:04
Documento
24/01/2022, 16:01
Movimentação processual
24/01/2022, 15:58
Documento
24/01/2022, 15:58
Desarquivamento
21/01/2022, 04:07
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 16:06
Definitivo
17/12/2021, 15:45
Desarquivamento
16/12/2021, 04:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 14:33
Definitivo
01/12/2021, 11:29
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:53
Recebimento
25/10/2021, 20:01
deferimento
25/10/2021, 20:01
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:14
Recebimento
25/10/2021, 14:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/10/2021, 14:09
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 14:31
Publicação
18/10/2021, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:20
Documento
14/10/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 17:35
Documento
13/10/2021, 15:52
Documento
13/10/2021, 15:46
Documento
13/10/2021, 15:43
Documento
13/10/2021, 15:42
Documento
13/10/2021, 15:40
Documento
13/10/2021, 15:27
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2021, 15:08
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2021, 15:08
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2021, 15:07
Documento
13/10/2021, 14:13
Documento
13/10/2021, 14:13
Documento
13/10/2021, 14:12
Documento
13/10/2021, 14:11
Documento
13/10/2021, 14:11
Documento
13/10/2021, 14:11
Documento
13/10/2021, 14:10
Documento
13/10/2021, 14:08
Documento
13/10/2021, 14:07
Documento
13/10/2021, 14:07
Documento
13/10/2021, 14:06
Documento
13/10/2021, 14:05
Documento
13/10/2021, 14:05
Documento
13/10/2021, 14:04
Documento
13/10/2021, 14:04
Documento
13/10/2021, 14:03
Remessa (em diligência)
08/10/2021, 16:13
Documento (Certidão)
08/10/2021, 16:12
Remessa (em diligência)
06/10/2021, 10:32
Recebimento
06/10/2021, 10:32
Remessa
06/10/2021, 09:13
Remessa (em diligência)
05/10/2021, 20:13
Documento (Certidão)
05/10/2021, 20:12
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:52
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:37
Documento (Certidão)
26/07/2021, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2021, 15:24
Publicação
19/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 17:50
Recebimento
14/07/2021, 16:28
Mero expediente
14/07/2021, 16:28
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:12
Publicação
25/06/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2021, 23:39
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2021, 23:39
Recebimento
20/06/2021, 23:38
Remessa
18/06/2021, 19:11
Publicação
26/03/2021, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:51
Remessa (em diligência)
24/03/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 08:48
Recebimento
24/03/2021, 08:46
Mero expediente
24/03/2021, 08:46
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 15:59
Desarquivamento
23/03/2021, 15:58
Provisório
13/08/2019, 13:13
Desarquivamento
06/08/2019, 04:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 14:53
Provisório
01/08/2019, 12:10
Decurso de Prazo
01/08/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:25
Recebimento
29/07/2019, 19:54
deferimento
29/07/2019, 19:54
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 19:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 14:28
Publicação
16/07/2019, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2019, 05:45
Documento (Certidão)
11/07/2019, 13:55
Outras Decisões
11/07/2019, 13:51
Conclusão (para decisão)
11/07/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 21:08
Publicação
10/07/2019, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2019, 15:05
Decurso de Prazo
08/07/2019, 15:34
Documento (Certidão)
05/07/2019, 18:28
Publicação
05/07/2019, 07:00
Publicação
03/07/2019, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2019, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 18:00
Recebimento
02/07/2019, 17:54
Indeferimento
02/07/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 16:46
Mero expediente
28/06/2019, 14:59
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 18:22
Documento (Certidão)
27/06/2019, 18:21
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2019, 18:14
Decurso de Prazo
19/06/2019, 17:37
Publicação
19/06/2019, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:54
deferimento
17/06/2019, 14:14
Conclusão (para decisão)
14/06/2019, 19:06
Documento (Certidão)
14/06/2019, 19:06
Publicação
06/06/2019, 03:57
Mero expediente
03/06/2019, 15:11
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 17:21
Publicação
10/05/2019, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 19:51
Decurso de Prazo
08/05/2019, 12:54
Documento (Certidão)
08/05/2019, 08:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 23:54
Publicação
20/03/2019, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:20
Outras Decisões
15/03/2019, 14:11
Conclusão (para decisão)
14/03/2019, 17:34
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)