Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703574-64.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: MARCIO LOPO DOS REIS
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. D E C I S Ã O A fim de se assegurar o resultado prático da presente sentença, oficie-se ao DETRAN/DF, determinando-lhe que proceda à transferência do veículo FIAT FIORINO FURGA, 2021, REQ7E14, 9BD2654MHM9200153 para o nome da ré BANCO ITAUCARD S.A, bem como de todos os encargos vinculados ao veículo a partir da venda em 31/05/2022. Anexe a sentença de ID 196110065. Confiro ao ofício em questão força de comunicação de venda, sem prejuízo das demais obrigações administrativas necessárias à transferência, tais como vistoria e pagamento de encargos. Em vindo resposta positiva quanto à transferência por parte do DETRAN/DF, intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)