Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707796-39.2022.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24
EXECUTADO: EDSON CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA, EDIVANIA DE MELO FERREIRA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 e EDSON CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 212473497 e ID 213047080. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Suspensa a exigibilidade do réu ante a gratuidade de justiça. Quanto aos valores penhorados via sistema SISBAJUD, devem ser restituídos aos executados, porquanto as quantias não foram incluídas no acordo. À Secretaria para promover a transferência dos seguintes valores, conforme certidão de ID 185177934 e petição de ID 223282171, independentemente de preclusão: EDIVANIA DE MELO FERREIRA o valor de R$ 195,11, mais acréscimos, para AGÊNCIA 3001 CONTA: 777391784-2 - Caixa Econômica Federal Titular da Conta: EDIVANIA DE MELO FERREIRA, CPF: 015.564.021-63 EDSON CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA o valor de R$ 52,46 e R$ 46,79, mais acréscimos, para AGÊNCIA: 0001 CONTA: 13225500-4 - CloudWalk Instituição de Pagamento Titular da Conta: EDSON CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF: 874.341.721-34. Promova também a Secretaria a transferência do valor depositado judicialmente de R$ 1.000,00 (ID 215552179), mais acréscimos, para a conta bancária do exequente, Conta Corrente 67402-8, Agência 1003-0, Banco do Brasil (001) em nome de Addan Sousa- Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 31.157.957/0001- 70 (ID 224069603). Addan Sousa- Sociedade Individual de Advocacia e o advogado IVO SILVA GOMES JÚNIOR com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 145656679 e ID 173101244. À Secretaria para anotar a justiça gratuita concedida aos executados na decisão anterior. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de fevereiro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2