Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709130-10.2024.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DUARTE GARCIA, SERRA NETTO E TERRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Polo passivo: ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 10° Andar, sala 1032, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 73017-015 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2. Custas recolhidas. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial. Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16. Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 16:50:18. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 197916360 Petição Inicial Petição Inicial 24052321162592100000180843890 197916363 Doc. 01. Procuração Procuração/Substabelecimento 24052321162691100000180843893 197916364 Doc. 02. Contrato Social Atos constitutivos 24052321162777400000180843894 197916365 Doc. 03. Pedido Administrativo Documento de Comprovação 24052321162881700000180843895 197916368 Doc. 04. Ficha Cadastral Documento de Comprovação 24052321162965700000180843897 197916369 Doc. 05. Relatório de Declarações Documento de Comprovação 24052321163043300000180843898 197916371 Doc. 06. Guia de ISS Documento de Comprovação 24052321163133900000180843900 197916373 Doc. 07. Custas iniciais Guia 24052321163195900000180843902 197990458 Decisão Decisão 24052414460413900000180913986 197990458 Decisão Decisão 24052414460413900000180913986 198004924 Certidão Certidão 24052415300895500000180923321 198004924 Certidão Certidão 24052415300895500000180923321 197990458 Mandado Mandado 24052414460413900000180913986 198283699 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052803215103100000181171540 198507155 Diligência Diligência 24052914231073400000181369123 198507156 Anexo Anexo 24052914231119600000181369124 198543263 Certidão Certidão 24052916234991900000181401694 198679050 Comprovante Certidão 24060103024345000000181525391 198692660 Petições diversas Petição 24060209025400000000181538041 198830673 Petição Petição 24060318215644100000181660165 198830688 Doc. 01. Guias ISS Documento de Comprovação 24060318215926100000181660179 198830691 Doc. 02. Comp. de depósitopdf Documento de Comprovação 24060318220080200000181660181 199054538 Informações Certidão 24060511422711400000181858862 199054520 0 Oficio_142452743 Documento de Comprovação 24060511422758900000181858864 199054521 Despacho_142207634 Documento de Comprovação 24060511422783800000181858865 199054523 Despacho_142309296 Documento de Comprovação 24060511422805800000181858867 199054524 Despacho_142309781 Documento de Comprovação 24060511422826100000181858868 199054525 Despacho_142315603 Documento de Comprovação 24060511422852000000181858869 199054526 Despacho_142335252 Documento de Comprovação 24060511422875700000181858870 199054527 Despacho_142348258 Documento de Comprovação 24060511422900400000181858871 199054529 Despacho_142394101 Documento de Comprovação 24060511422921000000181858872 199054530 Ficha_de_Cadastro_142347918_Ficha_de_Alteracao Documento de Comprovação 24060511422941300000181858873 199054532 Relatorio_142438874_RECOLHIMENTOS Documento de Comprovação 24060511422964700000181858875 199054534 Solicitacao_142347240_Ficha_de_Solicitacao Documento de Comprovação 24060511422986600000181858877 199054538 Informações Certidão 24060511422711400000181858862 200043576 Manifestação pela não intervenção; Manifestação do MPDFT 24061311445059000000182742937 200590838 Petição Petição 24061716352777100000183244574 200791885 Sentença Sentença 24061817354287000000183426869 200818813 Certidão Certidão 24061818271096300000183449621 200791885 Sentença Sentença 24061817354287000000183426869 201059740 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062003363469900000183668231 201788634 Mandado Mandado 24062514013901500000184335134 201788634 Mandado Mandado 24062514013901500000184335134 202112324 Diligência Diligência 24062711130867500000184624313 202210915 Certidão Certidão 24062718181666000000184710582 202383041 Certidão Certidão 24062819110309900000184863581 202384545 0709130-10.2024.8.07.0018 0 Oficio_144687228 Documento de Comprovação 24062819110385200000184863585 202384546 0709130-10.2024.8.07.0018 Despacho_144609100 Documento de Comprovação 24062819110465600000184865186 202384547 0709130-10.2024.8.07.0018 Despacho_144623978 Documento de Comprovação 24062819110563300000184865187 202384549 0709130-10.2024.8.07.0018 Ficha_de_Cadastro_144609065_FICHA_CADASTRAL Documento de Comprovação 24062819110652100000184865189 202383041 Certidão Certidão 24062819110309900000184863581 202616177 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070204202493000000185073018 203348807 Apelação Apelação 24070816145500000000185724059 203436733 Certidão Certidão 24070909520112000000185803340 203436733 Certidão Certidão 24070909520112000000185803340 203736008 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071103092601500000186067349 205091617 Contrarrazões ao Recurso de Apelação Contrarrazões 24072317182701800000187270659 205154970 Certidão Certidão 24072408054337200000187326569 219788257 Certidão Certidão 24072908403400000000200257001 219788258 Certidão Certidão 24072912595300000000200257002 219788259 Certidão Certidão 24080216305500000000200257003 219788260 Manifestação pela não intervenção; Manifestação do MPDFT 24080216312900000000200257004 219788261 Certidão Certidão 24080414374500000000200257005 219788262 Certidão Certidão 24080511200100000000200257006 219788263 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082015442800000000200257007 219788264 Certidão Certidão 24083102215200000000200257008 219788265 Certidão de julgamento Certidão 24091212104300000000200257009 219788266 Acórdão Acórdão 24100314051500000000200257010 219788267 Ementa Ementa 24100314051500000000200257011 219788268 Relatório Relatório 24100314051500000000200257012 219788269 Voto do Magistrado Voto 24100314051500000000200257013 219788270 Certidão Certidão 24100619532900000000200257014 219788271 Certidão Certidão 24100701493500000000200257015 219788272 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24100802222500000000200257016 219788273 Certidão Certidão 24120320492800000000200257017 219788274 Certidão Certidão 24120419265700000000200257018 219830035 Certidão Certidão 24120510564883000000200295373 219830035 Certidão Certidão 24120510564883000000200295373 220139630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24120902270997400000200570121 220794307 Petição Petição 24121312055865300000201141916 221086002 Decisão Decisão 24121619034703100000201402038 221086002 Decisão Decisão 24121619034703100000201402038 221298147 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121802342998400000201588236 222226099 Petição Petição 25010817342278900000202417891 222343663 Despacho Despacho 25011000232801900000202511995 222343663 Despacho Despacho 25011000232801900000202511995 223687286 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012702452223400000203682527 226253626 Cumprimento de Sentença Petição 25021717323756000000205958117 226253644 Doc. 01 - Procuração Documento de Comprovação 25021717323876100000205958133 226253640 Doc. 02 - Contrato Social Documento de Comprovação 25021717324004000000205958129 226255799 Doc. 03 - Depósito Judicial Documento de Comprovação 25021717324154100000205960138 226255800 Doc. 04 - Sentença Documento de Comprovação 25021717324406900000205960139 226255802 Doc. 05 - Acórdão Documento de Comprovação 25021717324573000000205960141 226255804 Doc. 06 - Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 25021717324700800000205960143 226255806 Doc. 07 - Custas Documento de Comprovação 25021717324819700000205960145