Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LICITUDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade contratual, restituição de valores e indenização por danos morais. O autor recorrente alega a existência de vício de consentimento na celebração de contrato de empréstimo e sustenta existir abusividade na pactuação sobre juros remuneratórios e capitalização mensal. Defende ainda a restituição dos débitos descontados e a reparação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento na celebração do contrato de empréstimo; (ii) estabelecer se é válida a contratação e devida a restituição de valores; (iii) determinar se os juros remuneratórios e a capitalização são abusivos; (iv) verificar se há direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova dos autos demonstra que o contrato foi regularmente celebrado via terminal de autoatendimento, com informações claras sobre modalidade, encargos e forma de pagamento, atendendo ao dever de informação do CDC. 4. A disponibilização dos valores na conta do autor comprova o aperfeiçoamento do contrato, caracterizando-o como contrato real. 5. Inexiste prova de vício de consentimento, não se verificando erro substancial, dolo ou fraude nos termos dos arts. 138 e seguintes do Código Civil. 6. A narrativa de quitação do primeiro contrato pelo segundo não se sustenta diante do lapso temporal entre as contratações e da incompatibilidade entre os valores. 7. A ausência de prova de devolução dos valores recebidos enfraquece a alegação autoral de irregularidade na contratação. 8. Os juros remuneratórios foram expressamente pactuados e não se mostram abusivos, pois não demonstrada discrepância em relação à média de mercado nem circunstância excepcional que justifique revisão. 9. A jurisprudência do STJ admite a cobrança de juros superiores a 12% ao ano e afasta a limitação da Lei de Usura às instituições financeiras. 10. A capitalização mensal é lícita quando expressamente pactuada, o que ocorre no caso, conforme previsão contratual e entendimento consolidado nas Súmulas 539 e 541 do STJ. 11. A inexistência de ato ilícito afasta a configuração de dano moral, sendo insuficiente a mera insatisfação contratual para ensejar indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova de vício de consentimento afasta a nulidade de contrato bancário regularmente celebrado com disponibilização do crédito. 2. A estipulação expressa de juros remuneratórios afasta sua limitação à média de mercado, salvo demonstração concreta de abusividade. 3. É válida a capitalização mensal de juros quando expressamente pactuada em contrato bancário. 4. A inexistência de ato ilícito impede a condenação por danos morais em relações contratuais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III e VI, e 46; CC, arts. 138 e seguintes, e 186; CPC, art. 85, §11; Lei nº 10.931/2004, art. 28, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, REsp 1.112.879/PR (Tema 234); STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25 e 27); STJ, Súmulas 539 e 541.