Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em face de SAINT CLAIR PITANGUI VERSIANI, visando a satisfação de dívida líquida e certa. A demanda foi ajuizada em 02/08/2017, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 20/11/2019 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional. A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil. Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, o autor deixou transcorrer o prazo. Cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente. Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 14:36:09. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito