Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE I em face de
REQUERIDO: JV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TRANSPORTES EIRELI - EPP. As partes juntaram termo de composição do conflito ID 226631374, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r