Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701502-70.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E POSSUIDORES DO RESIDENCIAL CATETINHO
REQUERIDO: LUIS FERNANDO CORREA PENHA SENTENÇA ASSOCIACAO DE MORADORES E POSSUIDORES DO RESIDENCIAL CATETINHO e LUIS FERNANDO CORREA PENHA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 199881509 a 199881511. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6