Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701413-86.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA
EXECUTADO: MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA, ALBERTO JUNIO DE CARVALHO, GISCARD CESAR RODRIGUES SENTENÇA JOSE ROBERTO DE SOUZA e MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA e GISCARD CESAR RODRIGUES firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 279187545 e ID 282281710. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Extingo o processo pela falta de interesse processual em relação ao executado ALBERTO JUNIO DE CARVALHO, art. 485, VI CPC, tendo em vista o acordo não abarcá-lo.. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Desconstituo a penhora sobre o veículo COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ de placa PBA8453, de propriedade do executado Giscard Cesar Rodrigues (ID 217915291). Promova a Secretaria a retirada de restrição sobre o referido veículo. Não há constrição de valores pendente nos autos. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de julho de 2026 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2