Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703081-53.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS GERONIMO, RUI ROBERTO DE RESENDE SENTENÇA COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME e RUI ROBERTO DE RESENDE firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 197996983. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Outrossim, os termos do acordo englobam a totalidade da pretensão executiva, razão pela qual reputo ter havido a desistência da autora com relação à executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Outrossim, HOMOLOGO a desistência do processo com relação à MARIA DAS GRAÇAS GERÔNIMO e extingo o processo sem resolução do mérito com relação a ela, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6