Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703227-26.2021.8.07.0009.
REQUERENTE: DANIELLE LEAL MOURA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por DANIELLE LEAL MOURA em desfavor de UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, conforme qualificação constante nos autos As partes celebraram acordo extrajudicialmente no id. 192607909 depois da prolação da sentença de id. 172013354. Há interesse jurídico na homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença, pois as partes pretendem regular suas relações de forma diferente, afastando os efeitos da coisa julgada. Além disso, há julgado que admite a homologação de acordo após a sentença: "Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional." (Relator Cruz Macedo, AGI n. 2005.00.2.007994-9) No caso em exame, o conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública. Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir em id. 85408678 e id. 87234206.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do NCPC. Custas finais e honorários na forma acordada, ou seja, R$ 300,00 à título de honorários de sucumbência, satisfazendo a integralidade do valor devido no presente feito, abrangendo juros, correção monetária, custas e despesas processuais, cláusula segunda do termo de acordo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Datada e assinada eletronicamente. 6