Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706313-10.2023.8.07.0017.
REQUERENTE: ANANDA LIGIA ABRANTES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor de SERASA SA do valor de R$10.000,00 (ID 195810793), que deverá ser transferidos para SERASA S/A, CNPJ 62.173.620/0001-80 – Banco Bradesco – Agência 3392-8, CC 10.649-6 (ID 201337128). Após a comprovação da transferência, retornem os autos ao arquivo. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5