Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707610-86.2022.8.07.0017.
AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA
REU: VANDERLUCI VENTURA DE OLIVEIRA, JOSE WILTON VENTURA JUNIOR SENTENÇA ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA e JOSÉ WILTON VENTURA JUNUO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 239989423. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Outrossim, como esse acordo abarca da totalidade da pretensão deduzida na inicial, reputo a perda de objeto com relação à ré VANDERLUCI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Além disso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com relação à ré VANDERLUCI, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 6