Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708265-15.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: DEISE DE MELO JAIME AVELAR
EXECUTADO: H.K.M.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a petição de Id. 241840991 se trata de petição estranha ao presente processo, conforme solicitado na petição retro. À Secretaria para desentranhar a petição de Id. 241840991 por todo o exposto acima. No mais, conforme decisão de Id 224069855, em razão do efeito suspensivo deferido nos autos dos embargos à execução (nº 0724565-18.2024.8.07.0020), suspendo o curso dos presentes autos, até decisão definitiva a ser proferida aqueles autos. Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 11:54:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)