Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido retro. Expeça alvará eletrônico em favor do credor. Assim, em observância a decisão de Id. 226131412 que foi deferido a penhora de 10% dos rendimentos do executado, suspenda-se o feito até satisfação integral do débito, ficando deferido a expedição de alvará eletrônico, dos valores a serem depositados, em favor da parte exequente, independentemente de conclusão. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 11:52:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido retro. Expeça alvará eletrônico em favor do credor. Assim, em observância a decisão de Id. 226131412 que foi deferido a penhora de 10% dos rendimentos do executado, suspenda-se o feito até satisfação integral do débito, ficando deferido a expedição de alvará eletrônico, dos valores a serem depositados, em favor da parte exequente, independentemente de conclusão. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 11:52:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2025, 15:53
Documento
10/09/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 21:23
Recebimento
09/09/2025, 19:13
Por decisão judicial
09/09/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 06:36
Desarquivamento
06/09/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 00:11
Provisório
02/06/2025, 10:55
Documento (Certidão)
02/06/2025, 10:55
Documento (Certidão)
29/05/2025, 19:04
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:36
Documento (Certidão)
28/02/2025, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 01:15
Publicação
19/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, oficie-se ao empregador do executado, conforme acórdão de Id. 226131412. Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, às 14:50:42. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:54
Desarquivamento
17/02/2025, 14:52
Documento (Certidão)
17/02/2025, 14:51
Movimentação processual
17/02/2025, 14:49
Documento
17/02/2025, 14:49
Documento (Ofício)
16/02/2025, 15:58
Provisório
28/06/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DESPACHO Conforme a comunicação retro, não há pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada. Dessa forma, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 115144807, até ulterior provocação da parte ou julgamento definitivo do recurso interposto.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 11:38:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 23:01
Recebimento
26/06/2024, 20:19
Mero expediente
26/06/2024, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para informar se houve decisão conferindo efeito suspensivo. Prazo: 15 dias. Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 15:36:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:49
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 21:53
Recebimento
23/06/2024, 20:02
Outras Decisões
23/06/2024, 20:02
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, partes qualificadas. Requer a constrição de 10% (dez por cento) dos rendimentos mensais do devedor. DECIDO. É incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC/15). Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC). O caso em análise não se enquadra nessas exceções, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e eventual constrição de verba salarial do devedor. Volvam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição (Decisão ID 115144807). Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 14:49:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 20:47
Recebimento
18/06/2024, 22:47
Execução frustrada
18/06/2024, 22:47
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 13:11
Desarquivamento
17/06/2024, 05:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 02:22
Provisório
23/05/2024, 13:41
Publicação
21/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de penhora do imposto de renda retido na fonte, conforme requerido no pedido ‘f’ elencado na petição sob o Id. 192840764, pois se trata de verba de natureza alimentar e portanto impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. No mesmo sentido encontra-se o entendimento do eg. TJDFT. Vejamos o julgado transcrito abaixo: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - Em regra, o caráter alimentar dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º do art. do 833 do CPC, restringe a possibilidade de sua penhora, ante a vedação legal à constrição de tais verbas estampada no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil. 2 - Segundo a fundamentação adotada pelo STJ no REsp 1150738/MG (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 14/06/2010), não se consideram automaticamente impenhoráveis as quantias advindas de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sendo necessária a comprovação de que se tratam de valores originários de prestações acobertadas pela vedação legal à penhora, prevista no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. 3 - A natureza alimentar da verba não é descaracterizada pela declaração de ajuste anual de imposto de renda. Assim, ressaindo das declarações de imposto de renda que o valor a ser restituído provém do ajustamento dos valores recebidos ao longo do exercício de 2020 e provenientes da percepção de proventos de aposentadoria, trata-se, portanto, de verba impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1385143, 07287758020218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 23/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)". Retornem-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2024 11:38:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Recebimento
16/05/2024, 15:37
Indeferimento
16/05/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:52
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:23
Publicação
10/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:57
Publicação
17/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há valores a serem levantados pelo exequente nos autos, salvo nos autos de nº 0715274-33.2020.8.07.0020, tendo em vista a penhora comunicada à Id. 166885858. Expeça-se novo ofício à 25ª Vara Cível de Brasília, a fim de saber o andamento da penhora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro as pesquisas aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD no nome do executado, esta em relação às três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal. Dos eventuais resultados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução ( Art. 921, III e § 1º do CPC), independentemente de intimação. Indefiro a consulta aos demais sistemas requeridos, uma vez que este juízo não dispõem de acesso. Por fim, insira-se o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de abril de 2024 08:07:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
15/04/2024, 00:00
Recebimento
12/04/2024, 20:12
Deferimento em Parte
12/04/2024, 20:12
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 18:55
Desarquivamento
10/04/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:34
Provisório
24/10/2023, 19:45
Recebimento
24/10/2023, 09:20
Execução frustrada
24/10/2023, 09:20
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 11:30
Publicação
20/10/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DESPACHO Ante à ausência de manifestação da parte, retornem-se os autos ao arquivo provisório, a fim de cumprir prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de Id. 115144807. Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 11:30:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 21:37
Mero expediente
17/10/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 14:31
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:52
Publicação
28/09/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2023, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:06
Publicação
20/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711022-55.2018.8.07.0020.
AUTOR: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO
REU: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se o sigilo atribuição à petição retro e anexos (art. 189 do CPC).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0715274-33.2020.8.07.0020, em trâmite na 25ª Vara Cível de Brasília, no valor de R$ 19.066,18 uma vez que, embora o feito encontra-se arquivo, fora recentemente confirmada a sentença condenatória que reconheceu crédito em favor do Executado. Proceda a secretaria às diligências necessárias. Proceda-se, ainda, à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 10:39:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Recebimento
17/07/2023, 22:29
Outras Decisões
17/07/2023, 22:29
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 10:37
Desarquivamento
09/07/2023, 04:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 13:44
Provisório
18/02/2022, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2022, 15:29
Publicação
17/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:37
Recebimento
10/02/2022, 23:16
Execução frustrada
10/02/2022, 23:16
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 19:38
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:34
Publicação
14/12/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:25
Recebimento
07/12/2021, 22:10
Mero expediente
07/12/2021, 22:10
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 16:06
Decurso de Prazo
07/12/2021, 02:34
Publicação
12/11/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:22
Documento (Certidão)
10/11/2021, 13:37
Recebimento
10/11/2021, 10:23
deferimento
10/11/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 18:55
Remessa (em diligência)
07/10/2021, 16:08
Documento (Certidão)
07/10/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 00:17
Remessa (em diligência)
27/09/2021, 13:51
Documento (Certidão)
27/09/2021, 13:50
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:29
Publicação
21/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 02:37
Documento (Certidão)
17/09/2021, 14:55
Decurso de Prazo
17/09/2021, 02:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 17:44
Publicação
22/06/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 02:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2021, 12:42
Evolução da Classe Processual
18/06/2021, 12:36
Recebimento
18/06/2021, 12:35
Outras Decisões
18/06/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 14:09
Decurso de Prazo
05/06/2021, 02:32
Publicação
13/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 02:37
Recebimento
10/05/2021, 18:01
Mero expediente
10/05/2021, 18:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)