Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710381-45.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
EXECUTADO: ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 197055770), não o fez no prazo concedido. Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 16 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito