Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737109-37.2020.8.07.0001.
AUTOR: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A
REU: GZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 209418781, com o qual anuiu o credor no ID 212430364.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 209418781 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado. Após, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito