SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
T
BANCO C6 S.A.
CNPJ
Autor
RAFAEL DE LIMA SANTANA
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417·CPF·Representa: Autor
ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
OAB/DF 49491·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/DF 45892·Representa: Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA
OAB/DF 28921·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e extingo o feito sem mérito em relação ao esse pedido, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 21:50
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas no ids. 271245743, 271245743, 271462076, 272832973 e 272941073, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando o teor da petição id. 270747807, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações do BANCO C6 S.A., no prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações apresentadas no ids. 271245743, 271245743, 271462076, 272832973 e 272941073, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando o teor da petição id. 270747807, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações do BANCO C6 S.A., no prazo de 5(cinco) dias. Taguatinga/DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 09:13
Recebimento
04/05/2026, 20:58
Outras Decisões
04/05/2026, 20:58
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 23:31
Documento (Certidão)
22/04/2026, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 19:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 11:18
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 09:38
Publicação
25/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o expert anexou laudo retro. Assim, nos termos legais, faço intimar as partes para manifestação. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Março de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:39
Publicação
24/02/2026, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, faço aguardar entrega do laudo pericial, prazo de 30 dias. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:15
Publicação
29/01/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o BANCO SANTANDER anexou manifestação no ID. 256456449. De ordem, faço intimar o PERITO para informar se foi atendida a solicitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após ciência do perito que será iniciado o prazo de elaboração do laudo. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:51
Publicação
18/12/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o perito anexou petição retro. Nos termos da referida petição, faço intimar o Banco Santander para apresentar documentos solicitados, prazo de 10 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 23:02
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 21:12
Documento (Certidão)
11/11/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:36
Publicação
21/10/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO Pela derradeira vez,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o Banco Santander para juntar os documentos solicitados pelo perito, conforme petição de id. 250226023, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o Banco Santander não faça a juntada dos documentos solicitados pelo perito, a perícia será realizada por estimativa, tendo em vista os documentos já apresentados nos autos. Juntados os documentos, dê-se vista ao perito para informar se foi atendida a solicitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após ciência do perito que será iniciado o prazo de elaboração do laudo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
20/10/2025, 00:00
Recebimento
14/10/2025, 17:51
Outras Decisões
14/10/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 09:35
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 245912734, faço intimar o perito para informar se os documentos atendem à solicitação. Caso positivo, o perito deve dar início aos trabalhos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 20:47
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 20:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:30
Decurso de Prazo
09/09/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:16
Decurso de Prazo
04/09/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 18:35
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:59
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:56
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:37
Publicação
18/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO Intimem-se as partes para juntar os documentos requeridos pelo perito na petição de id. 245769734, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o perito para informar se os documentos atendem à solicitação. Caso positivo, o perito deve dar início aos trabalhos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:25
Recebimento
12/08/2025, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 19:40
Outras Decisões
12/08/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:33
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:32
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:32
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:24
Publicação
04/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:45
Documento (Certidão)
01/08/2025, 12:12
Documento
01/08/2025, 12:12
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sobre o pedido de id. 243117557. Defiro o pedido do Sr. Perito de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos honorários periciais. Após, aguarde-se a realização da perícia já agendada e confecção do laudo pericial.
01/08/2025, 00:00
Recebimento
30/07/2025, 10:21
deferimento
30/07/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:53
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 09:32
Publicação
21/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DESPACHO Intimem-se as partes acerca da data de realização da perícia indicada pelo perito na petição de id. 242331914: 30/07/2025, 9h. Determino à Secretaria à juntada de extrato da conta judicial vinculada aos autos. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento de parte dos honorários de id. 242331914. Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petiçãao de id 242331914 agendando a perícia conforme dados abaixo: - Data: 30.07.2025; - Horário: 9h. Caso haja interesse dos assistentes técnicos das partes na realização de reunião técnica, gentileza encaminhar e-mail para [email protected] solicitando o envio do link para a realização de vídeo conferência. As partes deverão confirmar participação na reunião e para recebimento dos links de acesso informar o telefone celular e e-mail dos Assistentes Técnicos. Faço intimar as partes para ciência. Sem prejuízo, faço os autos conclusos em razão do pedido de transferência feito pelo perito. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:50
Mero expediente
17/07/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Petitório de id. 239693399. Considerando o depósito realizado pelos requeridos (ID. 239693404 - Aymore e ID. 239693409 - Santander), defiro o desbloqueio dos valores via SISBAJUD em seu desfavor. Caso tenha sido realizada a transferência dos valores para conta judicial, desde já autorizo o levantamento em favor do requerido. Sem prejuízo, prossiga-se com a intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos.
16/07/2025, 00:00
Recebimento
15/07/2025, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 21:47
Mero expediente
15/07/2025, 21:47
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 16:20
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:21
Recebimento
09/07/2025, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 21:30
Outras Decisões
09/07/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 18:00
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:27
Documento (Certidão)
18/06/2025, 03:21
Documento (Certidão)
18/06/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou positiva a pesquisa SISBAJUD determinada pela decisão id 238309747, considerando o bloqueio do valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais) em relação ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e o restante (R$ 700,00), referente a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, o qual foi transferido para a conta judicial, desbloqueando-se o excedente, de acordo com o documento de comprovação anexado. Assim, nos termos da referida decisão, ficam os réus (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A), intimados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
16/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 17:34
Publicação
10/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO Tendo em vista a certidão de id retro, determino a penhora online em desfavor das partes requeridas, Banco Santander e Aymoré quanto à cota parte dos honorários periciais, no valor de R$ 700,00 para cada. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, prossiga-se com a intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2025, 13:05
Recebimento
04/06/2025, 14:43
Outras Decisões
04/06/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 22:20
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:31
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:17
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:12
Publicação
26/05/2025, 02:39
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar o espelho com os depósitos vinculados aos autos. Constatei que os réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. não promoveram a cota parte dos honorários periciais. Assim, em cumprimento à ordem precedente, intimo os referidos réus a realizarem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de penhora on line. Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar o espelho com os depósitos vinculados aos autos. Constatei que os réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. não promoveram a cota parte dos honorários periciais. Assim, em cumprimento à ordem precedente, intimo os referidos réus a realizarem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de penhora on line. Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DESPACHO À Serventia para certificar nos autos os réus que promoveram o depósito dos honorários periciais. Desde já, determino a intimação do réu que não promoveu o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de penhora online. Após o transcurso do prazo acima assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2025, 17:44
Recebimento
20/05/2025, 17:37
Mero expediente
20/05/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 10:56
Decurso de Prazo
18/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
18/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 21:12
Documento (Certidão)
08/05/2025, 03:14
Documento (Certidão)
06/05/2025, 03:07
Documento (Certidão)
01/05/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:15
Publicação
29/04/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO A decisão de ID 208290627 determinou a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas e nomeou o perito. O perito aceitou o encargo e propôs o valor dos honorários periciais em R$ 4.250,00 (ID 211504375). Os réus, por meio dos expedientes de IDs 212627962, 213756407 e 213983485 entenderam que o valor proposto é elevado. Intimado sobre a possibilidade de redução dos honorários, o perito o reduziu para R$ 3740,00 (ID 217863653). Após nova impugnação dos honorários, o perito o reduziu para R$ 3500,00 (ID 228263180). Intimadas as partes sobre a nova proposta, o autor concordou com ela (ID 230976517) e os réus, mesmo com a redução, entenderam que a proposta continua elevada, IDs 229467702, 231707735 e 232318521. Decido. Inicialmente, esclareço que não existem, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais. Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, inclusive o fato de consistir em perícia envolvendo a análise de vários contratos realizados entre o autor e os réus, em cotejo com as justificativas apresentadas pelo perito (ID 217863653) e as alegações apresentadas pelos réus em suas manifestações, a fim de viabilizar a realização da perícia, imprescindível para o deslinde da demanda, homologo a nova proposta de honorários (ID 228263180) e os fixo em R$ 3.500,00. Intimem-se os réus a efetuarem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da prova pericial. Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 208290627. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 16 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/04/2025, 00:00
Recebimento
16/04/2025, 18:33
Outras Decisões
16/04/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 12:13
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:28
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:33
Publicação
17/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petição retro. Faço intimar as partes para manifestação, prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 11 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
14/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o Sr. Perito da impugnação quanto aos honorários periciais (id. 218316309; 219697201), informando sobre a possibilidade de redução dos referidos honorários. Após, às partes, pelo prazo comum de 5 dias úteis. Tudo feito, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 21:07
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 20:38
Recebimento
07/03/2025, 20:01
Mero expediente
07/03/2025, 20:01
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 09:48
Documento (Certidão)
28/02/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:16
Documento (Certidão)
13/12/2024, 15:59
Documento (Certidão)
10/12/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2024, 15:15
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:33
Petição (Contestação)
06/12/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:58
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:02
Publicação
30/11/2024, 02:23
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:34
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:32
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:34
Publicação
26/11/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petição retro. Nos termos do despacho de ID 217802196, faço intimar as partes para manifestação, prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petição retro. Nos termos do despacho de ID 217802196, faço intimar as partes para manifestação, prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DESPACHO 1. Quanto à alegação do autor de descumprimento da decisão de id. 181747460, inicialmente, à Serventia para que Oficie-se ao órgão pagador (Governo do Distrito Federal - Secretaria de Estado de Educação - Id 175224922) para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas à referida instituição financeira, sem liberação da margem consignável correspondente. 2. Quanto às impugnações dos réus em relação aos honorários periciais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o Sr. Perito sobre a possibilidade de redução dos valores referentes os honorários, no prazo de 5 dias úteis. Após, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 dias úteis. Tudo feito, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 10:31
Recebimento
14/11/2024, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 21:40
Mero expediente
14/11/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 20:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 19:33
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:38
Publicação
25/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:26
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Em prosseguimento, faço intimar as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15(quinze) dias. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Em prosseguimento, faço intimar as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15(quinze) dias. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou petição de ID 211372435/211382418. Nos termos da Decisão de ID 208290627, faço intimar o perito para apresentar proposta de honorários, prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 21:49
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 21:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:32
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:21
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:17
Publicação
27/08/2024, 02:17
Publicação
27/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO Inicialmente, à parte autora para se manifestar sobre a petição do Banco de Brasília de id. 206048963 e seguintes, no prazo de 15 dias úteis. Na sequência, ante a ausência de conciliação entre as partes, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas. Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder. Para tanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete. Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador. Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas. Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção. Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários. O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia. Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização. Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para análise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia. Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual. Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia. Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo, portanto, o mencionado princípio constitucional. O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei. Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes. Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Recebimento
21/08/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:13
Outras Decisões
21/08/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 13:04
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:54
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:33
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:24
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:24
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 19:00
Publicação
23/07/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DESPACHO Ante às contestações e documentos apresentados pelos requeridos, em id. 197083998/197084016 e id. 194720611/194723504, ouça-se a parte autora, em réplica. Adicionalmente, considerando a petição e os documentos constantes em id. 203997108/203997125, pela parte autora, em resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se os réus, no prazo comum de 10 (dez) dias. Tudo feito, retornem conclusos para as deliberações de estilo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024. Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
22/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:11
Mero expediente
16/07/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
14/07/2024, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 18:13
Petição (Replica)
12/07/2024, 17:54
Publicação
21/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, NU Financeira, anexou a CONTESTAÇÃO ID 181462297/181462301, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico ainda que os requeridos BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., não apresentaram contestação. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 13:50
Decurso de Prazo
14/06/2024, 09:24
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:44
Publicação
28/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes REQUERIDAS anexaram as CONTESTAÇÕES TEMPESTIVAMENTE: 1) Banco de Brasília - BRB - ID 194720611 e 194720611; 2) Banco C6 - ID 197083998. Faço aguardar a apresentação de resposta dos réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com termo inicial em 20/05/2024 (data da audiência - ID 197333119). Taguatinga/DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 20:48
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 14:40
de Mediação (realizada; Juiz(a))
20/05/2024, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2024, 02:25
Recebimento
17/05/2024, 15:16
Mero expediente
17/05/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:08
Petição (Contestação)
16/05/2024, 22:49
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 22:43
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:16
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2024, 22:26
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:26
Petição (Contestação)
25/04/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:51
Decurso de Prazo
23/04/2024, 03:58
Publicação
05/04/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:11
Publicação
04/04/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Decisão id 191315590 e Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, designada para o dia 20/05/2024 14:00min. Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/04/2024 16:39 RICARDO SOUZA COSTA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:47
Documento (Certidão)
03/04/2024, 16:41
de Mediação (designada; Juiz(a))
03/04/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.
03/04/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:13
Gratuidade da Justiça
26/03/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:06
Publicação
19/03/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0758240-18.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA SANTANA RECLAMADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO Considerando-se que não houve acordo na fase pré-processual,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para trazer nova petição inicial, a fim de que se possa dar início à fase judicial da repactuação de dividas. Deverá, desde logo, apresentar o plano de pagamento das dívidas, às quais deverão ser detalhadas na inicial. Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 04:57
Recebimento
13/03/2024, 21:28
Emenda à Inicial
13/03/2024, 21:28
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 09:04
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/03/2024, 13:44
Evolução da Classe Processual
29/02/2024, 18:39
Recebimento
29/02/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:12
Incompetência
29/02/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:38
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:19
Documento (Certidão)
07/02/2024, 15:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:26
Documento (Ofício)
07/02/2024, 15:16
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:42
Outras Decisões
06/02/2024, 09:25
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:23
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 15:07
Decurso de Prazo
02/02/2024, 04:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:27
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:54
Publicação
23/01/2024, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:57
Recebimento
15/01/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:37
Outras Decisões
15/01/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 13:13
Documento (Certidão)
11/01/2024, 13:13
Recebimento
18/12/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 10:25
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 19:52
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:08
Documento (Certidão)
13/12/2023, 18:16
Recebimento
13/12/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:06
Outras Decisões
13/12/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:49
Petição (Contestação)
12/12/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 20:04
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:59
Decurso de Prazo
05/12/2023, 04:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
21/11/2023, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))