Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702801-33.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: SONIA MARIA DE LIMA
EXECUTADO: JOSE PAULINO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual as partes, Sônia Maria de Lima e José Paulino da Silva, apresentaram petição conjunta requerendo a homologação do "Aditivo ao Acordo Judicial" constante no ID 274602358. Verifico que o aditivo altera, de comum acordo, as datas de vencimento das parcelas previstas na Cláusula 2ª do acordo originário. A parcela com vencimento outrora previsto para 20/04/2026 foi prorrogada para 24/04/2026, e as parcelas subsequentes passaram a ter vencimento no dia 05 de cada mês, com início em 05/05/2026, até a quitação integral do pacto. As demais cláusulas e condições previamente estabelecidas foram expressamente ratificadas. Considerando que o aditivo atende aos requisitos legais, trata de direitos disponíveis e reflete a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o aditivo contratual apresentado para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, MANTENHO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, conforme já determinado na decisão de ID 267748500. Ficam as partes advertidas de que, findo o prazo estipulado para o parcelamento e não havendo manifestação da parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, os autos deverão vir conclusos para prolação de sentença declaratória de extinção da execução, presumindo-se o cumprimento integral da obrigação. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.