MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
T
GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
CPF
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CNPJ
Reu
ESER CARNEIRO GABRIEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SOUZA CRUZ
OAB/DF 47102·CPF·Representa: Autor
PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO
OAB/SP 229855·CPF·Representa: Autor
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359·CPF·Representa: Autor
JOSE ANTONIO CREMASCO
OAB/SP 59298·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO DIAS DOS SANTOS
OAB/DF 54148·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
27/03/2026, 21:22
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:17
Publicação
18/12/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL DESPACHO Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita, por e-mail, para informar os dados bancários necessários no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LORENA GOMES DE MORAES, CPF/CNPJ n° 012.951.541-88, para conta bancária a ser indicada. Expedido o alvará, cientifique-se a parte interessada. Prazo: 2 dias Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento. Cientifiquem-se as partes. Prazo: 2 (dois) dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL DESPACHO Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita, por e-mail, para informar os dados bancários necessários no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LORENA GOMES DE MORAES, CPF/CNPJ n° 012.951.541-88, para conta bancária a ser indicada. Expedido o alvará, cientifique-se a parte interessada. Prazo: 2 dias Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento. Cientifiquem-se as partes. Prazo: 2 (dois) dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
16/12/2025, 00:00
Recebimento
15/12/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:07
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 19:22
Decurso de Prazo
29/10/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:18
Publicação
07/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:33
Recebimento
12/09/2025, 19:44
Mero expediente
12/09/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 22:34
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:27
Documento (Certidão)
22/07/2025, 03:32
Publicação
08/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico, cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais, proposta por Genez Carlos Batista da Silva em face de Bradesco Financiamentos S/A e outros. Verifica-se, dos autos, que foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica e que o requerido Bradesco seria o responsável pelos custos do trabalho (Id. 216925449). Para tanto, foi nomeada a perita. Após impugnação e contraproposta do valor dos honorários periciais apresentada pelo requerido Bradesco, a expert indicou concordância com a quantia de R$ 2.000,00 (Id. 227941751). Intimado, o requerido Bradesco efetuou o depósito parcial dos honorários, no valor de R$ 1.000,00, conforme comprovante de Id. 232009759, restando pendente o pagamento do valor remanescente, o que contraria a decisão de Id. 216925449, que determinou o depósito do valor integral. Ademais, conforme informado pela expert no Id. 236269424, para a adequada realização da perícia, é imprescindível a apresentação, em formato digitalizado, colorido e com qualidade mínima de 1.200 dpi, dos seguintes documentos: - Contrato de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário do Banco Bradesco – nº 810899400 (Id. 30620015); - Autorização para desconto em folha de pagamento (Id. 30620015).
Diante do exposto, intime-se o requerido BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, no montante de R$ 1.000,00, bem como para apresentar a documentação acima mencionada. Concedo o prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações, intime-se a perita para prosseguimento dos trabalhos, nos termos já determinados. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO
07/07/2025, 00:00
Recebimento
04/07/2025, 16:57
Mero expediente
04/07/2025, 16:56
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 18:48
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:39
Publicação
09/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL DESPACHO Intimem-se as parte sobre o conteúdo das petições de Id. 232563887 e 232571389, de modo que fiquem cientes da data da coleta de material gráfico, de forma presencial, a ser realizada no dia 12/05/2025, às 15hs. Destaco a importância de se levar os documentos necessários e indicados pela perita ao Id. 232563887. Após a realização dos trabalhos, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte contrária e a perita para que se manifestem no prazo de 15 dias. Não havendo impugnação, anote-se conclusão para sentença. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. T
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:50
Recebimento
06/05/2025, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 21:02
Mero expediente
06/05/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:44
Documento (Certidão)
08/04/2025, 03:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/04/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:23
Publicação
26/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o primeiro requerido para providenciar o depósito (id 227941751), no prazo de 5 dias. Feito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, cf. decisão de id 216925449 MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 18:17
Publicação
28/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ESER CARNEIRO GABRIEL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico cumulada com obrigação de não fazer e pedido de indenização por danos morais ajuizada por GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA em face de BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL (falecido, id. 104684919). O espólio de Eser Carneiro Gabriel, representado pela inventariante Ana Paula de Freitas Censi Gabriel, pede o deferimento da gratuidade de justiça. Para tanto acostou os documentos anexos ao Id. 219914357. Foi deferida a perícia grafotécnica com a nomeação da perita e apresentação de proposta de honorários, no montante de R$3.000,00 (Id. 220308282). Não obstante, o primeiro requerido, Banco Bradesco, impugnou o valor e apresentou contraproposta no valor de R$2.000,00. Pois bem. De início, DEFIRO a gratuidade de justiça ao espólio de ESER CARNEIRO GABRIEL, por sua aparente hipossuficiência de recursos. Ademais, determino a substituição do segundo, terceiro, quarto e quinto requeridos pelo mencionado espólio, tendo a inventariante Ana Paula de Freitas Censi Gabriel, como representante legal, conforme inventário de Id. 219914364. Cadastre-se. Diante da substituição, remetam-se os autos à Defensoria Pública e ao Ministério Público, para ciência. Com efeito, determino a intimação da i. perita para manifestação acerca da contraproposta feita pelo primeiro requerido. Prazo: 15 dias. Em caso de concordância ou contraproposta, intime-se o primeiro requerido para manifestação e/ou providenciar o depósito, no prazo de 5 dias. Em caso negativo, venham os autos conclusos para análise. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 05:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:52
Recebimento
21/02/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:08
Gratuidade da Justiça
21/02/2025, 12:08
Outras Decisões
21/02/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:05
Publicação
12/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias úteis, acerca dos honorários periciais. MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA CERTIDÃO
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita judicial Lorena Gomes de Moraes para que apresente sua proposta de honorários, preferencialmente por meio eletrônico e, em caso de inércia, por e-mail. Prazo: 5 dias, conforme § 2º do artigo 465 do CPC. MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:34
Publicação
12/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico cumulada com obrigação de não fazer e pedido de indenização por danos morais ajuizada por GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA em face de BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL (falecido, id. 104684919). Relatório ao Id. 200757402. Intimado o autor para promover a citação do espólio de Eser Carneiro Gabriel, este pediu que o ato fosse feito na pessoa do patrono da inventariante, Ana Paula de Freitas Censi Gabriel. Citada, a inventariante se manifestou (Id. 208880814) e reiterou todos os termos da contestação apresentada ao Id. 134151944, notadamente acerca do pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. De início, determino a substituição dos herdeiros de Eser do polo passivo da demanda para que conste apenas seu espólio, representado pela inventariante, Ana Paula. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça feito na inicial, observo que consta apenas declaração de hipossuficiência de recursos (pág. 2 do Id. 134151921). Assim, para apreciação, a parte requerente deverá apresentar documentos atualizados que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque ou a declaração do INSS, extratos bancários e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, para melhor análise do pleito. Prazo: 15 dias. O juízo é competente para a causa. As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo. A matéria controvertida não está suficientemente elucidada, notadamente acerca da validade da assinatura aposta no contrato de empréstimo realizado entre o autor e o primeiro requerido, acostado ao Id. 30620015. Nesse cenário, observo pedido de produção de prova pericial feito pelo autor (Id. 182028256), pelo primeiro requerido (Id. 181198268) e pelo Ministério Público (Id. 197074626). Não obstante, o STJ firmou entendimento, pelo Tema 1.061, nos seguintes termos: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade.” Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega vício na contratação de empréstimo consignado, vislumbro que a parte ré detém melhores condições de provar que não há defeito na prestação do serviço, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência do consumidor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Isto posto, defiro a produção da prova pericial. Nomeio, como perita do juízo, Lorena Gomes de Moraes, CPF: 012.951.541-88, e-mail: [email protected], telefone: (61) 98160-2063, Perita Grafotécnica, cadastrada e ativa na página de auxiliares da justiça (https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/). Em atenção ao artigo 470, inciso II, do CPC, apresento os seguintes quesitos do juízo: a) é possível concluir que a assinatura aposta no contrato de Id. 30620015 é do autor? b) há indícios de adulteração ou falsificação no contrato? Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias. Em seguida, intime-se a perita judicial para que apresente sua proposta de honorários, preferencialmente por meio eletrônico e, em caso de inércia, por e-mail. Prazo: 5 dias, conforme § 2º do artigo 465 do CPC. Com a apresentação da proposta, intime-se o primeiro requerido para manifestação e, em caso de concordância, para que deposite o valor integral dos honorários. Prazo: 15 dias. Consigno que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, que deverá ocorrer em 30 dias úteis, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC. Se reputarem necessário, as partes poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo. Postergo a análise das preliminares arguidas nas contestações para o final da fase probatória. Nos termos do artigo 178 do CPC, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência/manifestação. Prazo: 30 dias. Intimem-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 23:13
Recebimento
07/11/2024, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 22:36
Decisão de Saneamento e Organização
07/11/2024, 22:36
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 23:15
Publicação
19/08/2024, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a inventariante ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, na pessoa de sua patrona constituída nos autos (ID 134151921), para que se manifeste nos autos no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
16/08/2024, 00:00
Recebimento
14/08/2024, 20:59
Mero expediente
14/08/2024, 20:59
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:47
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:47
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 21:14
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 12:30
Publicação
21/06/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de anulação de negócio jurídico cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais, referente a empréstimo consignado ajuizada por GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA em face de BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL (falecido, id. 104684919). O primeiro requerido apresentou contestação pela improcedência dos pedidos formulados na inicial, id. 30619976. Considerando o falecimento do segundo requerido (certidão de óbito ID 104684919), foi deferida a sucessão processual pelos seus herdeiros, conforme indicado à ID 110057436. A decisão de id. 119119740 deferiu a medida liminar para determinar a sustação dos atos tendentes ao protesto do título de ID Num. 114578003 - Pág. 1, no valor de R$ 45.000,02 (quarenta e cinco mil reais e dois centavos). Ana Paula e os menores Pitter e Christopher apresentam contestação ao id. 134151944. O requerido Artur foi citado, id. 169653019 e apresentou contestação ao id. 175403909. Réplica, id. 180237440. As partes requereram a realização de perícia grafotécnica a fim de verificar se a assinatura lançada no contrato seria ou não da parte autora. Manifestação do Ministério Público no id. 188923077 e 197074626. É o relatório. Decido. O art. 110 do Código de Processo Civil dispõe que: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a preferência é pela substituição pelo espólio, salvo na inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário, hipótese em que a habilitação dos herdeiros pode ocorrer. No presente caso, conforme informado, id. 193185450, foi protocolizado pedido de abertura de inventário negativo na Comarca de Campinas/SP. Assim, a sucessão processual deve se dar pelo espólio de ESER CARNEIRO GABRIEL, e não diretamente pelos herdeiros. Portanto, na forma do artigo 313 §2º, I suspendo o processo pelo prazo de 2 meses. Intime-se o autor para promover a citação do espólio de ESER CARNEIRO GABRIEL, na pessoa do inventariante. Citado, o espólio terá 5 dias para falar nos autos. Após, venham os autos conclusos. CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO P
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:27
Recebimento
18/06/2024, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 19:44
Decisão de Saneamento e Organização
18/06/2024, 19:44
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 19:52
Recebimento
30/04/2024, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 21:40
Publicação
13/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DECISÃO Concedo aos réus, herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL, o prazo de 20 dias para demonstrarem a abertura de inventário negativo. Após, retornem os autos conclusos para saneamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:56
Publicação
08/03/2024, 02:35
Recebimento
07/03/2024, 09:54
Outras Decisões
07/03/2024, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DESPACHO Dê-se vista ao MP para ciência da petição de id 187161055. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:44
Recebimento
05/03/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:54
Mero expediente
05/03/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:39
Publicação
01/02/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA DESPACHO Concedo aos réus, herdeiros de ESER CARNEIRO GABRIEL, o prazo de 10 dias para demonstrarem a abertura de inventário negativo. Após, retornem os autos conclusos para saneamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Recebimento
30/01/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:08
Mero expediente
30/01/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:40
Recebimento
25/01/2024, 08:55
Mero expediente
25/01/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 13:37
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:09
Publicação
06/12/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, às 08:23:00. MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 08:24
Petição (Replica)
01/12/2023, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré foi devidamente citada e já apresentou contestação. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, às 14:50:45. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 14:52
Recebimento
07/11/2023, 10:16
Mero expediente
07/11/2023, 10:16
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:18
Publicação
26/10/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701690-81.2019.8.07.0003.
AUTOR: GENEZ CARLOS BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, C. C. G., P. C. G., A. V. G. REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA DE FREITAS CENSI GABRIEL, GISLENE VARGAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR/MP's, referente aos mandados de ID 174045111 e 174045112 para P. C. G. e A. V. G., retornaram, sem cumprimento, com as observações "ausente 3x", em ambos. Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023, às 11:55:01. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 08:38
Petição (Contestação)
17/10/2023, 17:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/10/2023, 19:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/10/2023, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:03
Mero expediente
09/10/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 11:57
Petição (Resposta)
05/10/2023, 11:51
Documento (Certidão)
04/10/2023, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2023, 14:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2023, 14:24
Documento
03/10/2023, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 14:08
Recebimento
03/10/2023, 10:03
Mero expediente
03/10/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2023, 20:42
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:47
Recebimento
06/09/2023, 15:09
Mero expediente
06/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 15:54
Documento (Certidão)
30/08/2023, 15:54
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2023, 23:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2023, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 10:45
Recebimento
21/07/2023, 10:28
Mero expediente
21/07/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 13:41
Recebimento
29/06/2023, 19:25
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:22
Recebimento
23/05/2023, 09:46
Mero expediente
23/05/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:49
Publicação
15/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:03
Publicação
25/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2023, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 14:53
Recebimento
20/04/2023, 09:18
Mero expediente
20/04/2023, 09:18
Conclusão (para decisão)
09/04/2023, 20:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:04
Publicação
28/03/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:19
Publicação
10/03/2023, 00:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2023, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:35
Recebimento
07/03/2023, 18:28
Emenda a inicial
07/03/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:56
Publicação
07/02/2023, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 02:35
Recebimento
02/02/2023, 11:22
Emenda à Inicial
02/02/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:51
Publicação
24/01/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:56
Recebimento
19/12/2022, 17:24
Mero expediente
19/12/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 08:08
Mero expediente
24/11/2022, 10:32
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:36
Recebimento
25/10/2022, 10:14
Mero expediente
25/10/2022, 10:14
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:05
Publicação
14/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:31
Recebimento
11/10/2022, 10:05
Mero expediente
11/10/2022, 10:05
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 18:37
Publicação
30/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 00:12
Recebimento
28/09/2022, 09:37
Mero expediente
28/09/2022, 09:37
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:54
Documento (Certidão)
09/09/2022, 14:13
Publicação
23/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 02:23
Recebimento
19/08/2022, 10:18
deferimento
19/08/2022, 10:18
Petição (Contestação)
18/08/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:54
Publicação
08/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 00:08
Documento (Certidão)
28/07/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:38
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:17
Recebimento
23/03/2022, 11:51
deferimento
23/03/2022, 11:51
Documento (Certidão)
10/03/2022, 09:11
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 17:45
Documento (Certidão)
08/03/2022, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:51
Recebimento
22/02/2022, 11:40
Mero expediente
22/02/2022, 11:40
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:50
Documento (Certidão)
17/02/2022, 12:36
Mero expediente
17/02/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 19:17
Publicação
25/01/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:08
Publicação
06/12/2021, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 02:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 10:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 10:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 10:34
Recebimento
01/12/2021, 19:50
Outras Decisões
01/12/2021, 19:50
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:17
Publicação
16/11/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2021, 00:06
Recebimento
11/11/2021, 12:29
Mero expediente
11/11/2021, 12:29
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:07
Publicação
21/10/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:23
Recebimento
18/10/2021, 21:11
deferimento
18/10/2021, 21:11
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:10
Publicação
09/09/2021, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:38
Recebimento
02/09/2021, 20:15
deferimento
02/09/2021, 20:15
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 12:27
Publicação
19/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:23
Recebimento
15/07/2021, 09:38
deferimento
15/07/2021, 09:38
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:44
Documento (Certidão)
21/06/2021, 17:20
Documento (Certidão)
21/06/2021, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2021, 16:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2021, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2021, 10:23
Mero expediente
10/05/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 09:22
Publicação
03/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:24
Recebimento
29/04/2021, 12:13
deferimento
29/04/2021, 12:13
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 22:45
Publicação
19/04/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2021, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2021, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2021, 12:24
Documento (Certidão)
16/03/2021, 12:21
Documento (Certidão)
16/03/2021, 11:27
Publicação
16/03/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:37
Recebimento
12/03/2021, 15:57
deferimento
12/03/2021, 15:57
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 13:45
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:35
Publicação
03/03/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 02:29
Documento (Certidão)
01/03/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:26
Publicação
04/02/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:27
Documento (Certidão)
02/02/2021, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2020, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 13:56
Publicação
18/11/2020, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2020, 03:43
Documento (Certidão)
13/11/2020, 18:32
Documento (Certidão)
13/08/2020, 16:36
Publicação
12/08/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2020, 02:38
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 18:52
Recebimento
07/08/2020, 09:44
deferimento
06/08/2020, 21:10
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 18:38
Publicação
27/07/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2020, 02:53
Publicação
23/07/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 02:33
Recebimento
22/07/2020, 15:47
Mero expediente
21/07/2020, 21:20
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 19:22
Documento (Certidão)
20/07/2020, 17:26
Publicação
13/07/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2020, 02:25
Documento (Certidão)
09/07/2020, 14:31
Documento (Certidão)
01/06/2020, 12:54
Expedição de documento (Carta)
21/05/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 20:12
Publicação
10/03/2020, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2020, 03:14
Recebimento
05/03/2020, 17:30
Mero expediente
05/03/2020, 14:56
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 18:15
Documento (Certidão)
12/02/2020, 15:21
Publicação
04/02/2020, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2020, 12:03
Recebimento
30/01/2020, 13:50
Mero expediente
29/01/2020, 22:22
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 19:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 18:54
Publicação
13/12/2019, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 09:40
Recebimento
10/12/2019, 17:49
Outras Decisões
10/12/2019, 17:49
Conclusão (para decisão)
06/12/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 20:47
Decurso de Prazo
29/11/2019, 19:04
Publicação
28/11/2019, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2019, 13:43
Documento (Certidão)
26/11/2019, 13:43
Publicação
20/11/2019, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2019, 20:06
Recebimento
18/11/2019, 14:27
Mero expediente
18/11/2019, 14:27
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 18:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:44
Publicação
07/11/2019, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2019, 07:08
Documento (Certidão)
05/11/2019, 15:03
Documento (Certidão)
02/10/2019, 14:48
Documento (Certidão)
18/09/2019, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2019, 20:39
Recebimento
10/09/2019, 14:34
deferimento
10/09/2019, 14:34
Conclusão (para decisão)
05/09/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 14:24
Publicação
30/08/2019, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 12:34
Documento (Certidão)
27/08/2019, 19:03
Documento (Certidão)
26/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Carta)
08/07/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 19:24
Publicação
10/06/2019, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2019, 10:36
Documento (Certidão)
05/06/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2019, 17:58
Documento (Certidão)
20/05/2019, 17:58
Decurso de Prazo
03/04/2019, 22:21
Documento (Certidão)
28/03/2019, 15:11
Petição (Contestação)
21/03/2019, 12:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2019, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))