Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: MARGARETH DINIZ CELMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos. Remeto os autos para custas finais. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 09:26:10. DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703706-21.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: MARGARETH DINIZ CELMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos. Remeto os autos para custas finais. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 09:26:10. DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703706-21.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 09:27
Documento (Certidão)
19/06/2024, 09:26
Recebimento
17/06/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. A inexistência de omissão (falta de enfrentamento de questão relevante ao deslinde da controvérsia) revela que o interesse dos embargantes é no sentido de trazer, novamente, à tona discussão sobre matéria já analisada na decisão que julgou a apelação cível – providência incompatível com a via eleita. 3. Identifica-se a obscuridade quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado, quando lhe falta clareza, tornando incompreensível a questão decidida. 4. Ausentes quaisquer dos vícios catalogados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO. FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 85, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA OBJETIVA. VALOR DA CAUSA. 1. O artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil busca nortear a fixação dos honorários advocatícios por meio de uma regra geral objetiva que impõe a seguinte ordem de referência: o valor da condenação; o proveito econômico objetivamente aferível; e, por último, o valor atualizado da causa, estabelecendo como limite percentual para fixar o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo no total de 20% (vinte por cento). 2. Nas causas que envolvem a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §3 º do artigo 85 do Código de Processo Civil, com incidência dos índices previstos nos seus incisos e observando-se os critérios estabelecidos no §§ 2º e 4º, inciso III, tendo como base o valor atribuído à causa. 3. Subsidiariamente, é que a regência da condenação dos honorários deve se valer da regra da equidade, somente para os casos em que seja inestimável, irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 4. Recurso conhecido e provido.
01/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2023, 11:47
Documento (Certidão)
13/09/2023, 11:46
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:20
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 06:29
Documento
29/08/2023, 14:10
Documento
29/08/2023, 14:10
deferimento
22/08/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:55
Documento (Certidão)
10/08/2023, 10:53
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:32
Petição (Contra-razões)
25/07/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:23
Publicação
10/07/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:04
Documento (Certidão)
05/07/2023, 08:11
Petição (Apelação)
30/06/2023, 17:05
Publicação
22/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:40
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
16/06/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:58
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2023, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 19:45
Petição (Petição (outras))
07/05/2023, 02:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))