Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708220-68.2019.8.07.0014.
AUTOR: FARIA E LEITE LTDA - EPP
REU: ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO BUENO, PAULO SERGIO BARBOSA MEIRA SENTENÇA Jonilson Basílio da Silva, 3º interessado, juntou petição informando a integral quitação do débito referente ao cumprimento de sentença de ID 204826009. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Ante o exposto, declaro extinto o referido cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.