Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743265-36.2023.8.07.0001.
REQUERIDO: SHN INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão Interlocutória Verifica-se que houve o pagamento espontâneo do débito, conforme comprovante ID 215700924, tendo a parte credora dado quitação e indicado os dados bancários para transferência do valor depositado. Expeça-se ordem de transferência em favor da parte credora, referente ao depósito acima, a título de pagamento dos honorários advocatícios, para a conta indicada na petição de ID 216959971, de titularidade do Dr. Kleyson Gomes Ribeiro da Silva, OAB/GO 29255. Após, retornem os autos ao arquivo. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Constituição (4934) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: TERESINHA FLORENZANO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE CARVALHO DE ARAUJO