Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003293-81.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LEONETE SILVA DO VALE
EXECUTADO: WELLINGTON SILVA SANTOS - ME CERTIDÃO Certifico que a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo da intimação retro. Nos termos da decisão retro, deverá o exequente exibir a memória atualizada do seu crédito (com a incidência da multa) e indicar bens à expropriação. E, não o fazendo, a execução permanecerá suspensa, em arquivo provisório, na forma da decisão de ID 200794417 (a contar de 18/6/2024). BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 12:04:56. GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)