Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031035-86.2012.8.07.0001.
REQUERENTE: JOSUE CONCEICAO ALMEIDA CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO DEFINITIVO CERTIFICO que se trata de feito já decidido (ID 273089955) e inexistência de saldo em conta judicial, todavia se faz presente saldo atualizado remanescente na conta nº 2841805802, no valor de R$ 824,44, conforme espelho extraído do sistema BANKJUS ora juntado a esta certidão. Desse modo, DE ORDEM, os autos seguirão ao arquivo definitivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada, mediante informação de dados bancários para a transferência do valor remanescente. Esclareço que diante de inexistência de saldo nominal, o valor atualizado remanescente só poderá ser feito mediante transferência bancária, não sendo possível o levantamento perante comparecimento na agência, do que, para constar, lavro esta. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2026 12:39:47. YENE ISABELLE DOS SANTOS PAIXAO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANE CONCEICAO ALMEIDA, IVALDO JOSE DE ALMEIDA, AMOS CONCEICAO ALMEIDA, ELY CONCEICAO ALMEIDA MACIEL HERDEIRO ESPÓLIO DE: EUNICE LEUSIETH DE ALMEIDA