Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/11/2025, 15:42
Provisório
02/09/2025, 00:48
Documento (Certidão)
02/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
26/08/2025, 03:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/08/2025, 15:22
Publicação
01/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:38
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão À falta de outros bens,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente, para a tentativa de constrição de patrimônio na sede da parte executada. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do débito (R$ 43.689,43), salvo os necessários ou úteis ao exercício da atividade empresária, a ser cumprido na SQ 12, Quadra 11, Lotes 50/57, 1º Andar Prédio do Bradesco, Centro, Cidade Ocidental/GO. A parte executada ficará como depositária fiel dos bens. E, se não forem localizados bens passíveis de expropriação, o oficial de justiça descreverá na certidão aqueles que guarnecem o estabelecimento (§ 1º do art. 836 do CPC). Ficam desde logo deferidos, se estritamente necessários, o cumprimento da ordem em horário especial, ordem de arrombamento e a requisição de força policial, tudo com observância das regras do art. 846 do CPC. Contudo, se a diligência for frustrada, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 207440846. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão À falta de outros bens,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente, para a tentativa de constrição de patrimônio na sede da parte executada. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do débito (R$ 43.689,43), salvo os necessários ou úteis ao exercício da atividade empresária, a ser cumprido na SQ 12, Quadra 11, Lotes 50/57, 1º Andar Prédio do Bradesco, Centro, Cidade Ocidental/GO. A parte executada ficará como depositária fiel dos bens. E, se não forem localizados bens passíveis de expropriação, o oficial de justiça descreverá na certidão aqueles que guarnecem o estabelecimento (§ 1º do art. 836 do CPC). Ficam desde logo deferidos, se estritamente necessários, o cumprimento da ordem em horário especial, ordem de arrombamento e a requisição de força policial, tudo com observância das regras do art. 846 do CPC. Contudo, se a diligência for frustrada, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 207440846. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
31/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 17:25
deferimento
29/07/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:20
Publicação
27/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro. Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:21
Publicação
09/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão O credor alega que a executada apresentou balancete contábil simplificado, não sendo possível, com a documentação acostada, viabilizar a efetivação da penhora sobre faturamento, razão pela qual requer sua intimação para apresentar os papeis necessários à aferição do faturamento mensal, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do CPC. O documento apresentado pela executada (ID 231727237) nem sequer conta com assinatura ou identificação de profissional habilitado que assegure a confiabilidade técnica das informações prestadas. Ademais, no referido balancete há incongruências relevantes, como a declaração de despesas significativas com pessoal e serviços de terceiros, a despeito da completa ausência de receitas no período, o que se mostra incompatível com a atuação de empresa em funcionamento regular. Tais inconsistências, aliadas à ausência de documentos comprobatórios mínimos, sugerem possível tentativa de ocultação da real capacidade econômico-financeira da executada. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar balanço contábil referente aos últimos 3 (três) meses, devidamente assinado por contador regularmente inscrito no CRC, sob pena de aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
06/06/2025, 00:00
Recebimento
04/06/2025, 17:38
deferimento
04/06/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:01
Publicação
08/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro. Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 04:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:05
Publicação
23/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o executado acerca da petição retro. Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro. Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:43
Publicação
14/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Despacho Manifeste-se o executado acerca da petição retro. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:36
Recebimento
11/03/2025, 20:29
Mero expediente
11/03/2025, 20:29
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:21
Publicação
25/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão O credor requer a concessão de novo prazo para que a administradora por ele nomeada traga a este juízo para aprovação do seu plano de administração.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro novo prazo de 90 dias úteis, nos mesmos termos da decisão de ID 172908523: I - Do administrador-depositário Nomeio Joana Cláudia de Araújo Bendito, CPF: 564.893.741-53, para que fique investida de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil). Dê-se início aos trabalhos, ficando o perito investido de todos os poderes a tanto necessários, inclusive acesso às dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais, inclusive requerimento a este juízo de eventual aparato policial. Deverá o administrador-depositário ora nomeado submeter, no prazo de 90 dias úteis, à aprovação judicial a forma de sua atuação, bem como prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister. Em sendo infrutífera a diligência, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 207440846. Ressalto que as medidas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente. Penhorados os bens, a qualquer tempo, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
24/09/2024, 00:00
Recebimento
22/09/2024, 11:50
deferimento
22/09/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 20:03
Publicação
10/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado. No mais, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório na forma da decisão de ID 207440846. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
deferimento
05/09/2024, 23:22
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 08:40
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Publicação
16/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, para verificar a situação de bens remanescentes que já foram apresentados nos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o prazo requerido. Se infrutífera a diligência, o processo será encaminhado ao arquivo provisório, uma vez que a suspensão já superou o prazo de um ano, pois é contada da data da ciência da primeira diligência infrutífera de pesquisa de bens (ID 116573818 e ID 116997546 - 01/03/2022) §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente. Penhorados os bens, a qualquer tempo, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
15/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 18:29
deferimento
13/08/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 11:06
Publicação
07/08/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Despacho Ouça-se o credor acerca do ofício de ID 205639097. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 20:10
Mero expediente
02/08/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 11:41
Documento (Certidão)
29/07/2024, 11:41
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:02
Publicação
02/07/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para providenciar a distribuição da carta precatória de ID 189565057 (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado. Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 15:01
deferimento
28/06/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 10:06
Documento (Certidão)
26/06/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:14
Publicação
21/06/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 19 de junho de 2024 às 10:29:39 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/06/2024, 10:29
Documento (Certidão)
21/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Carta)
13/03/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:42
Publicação
29/01/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente. De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente. BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 12:11:49. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/01/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 14:30
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:15
Publicação
05/10/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão O exequente indicou para administrador-depositário, Joana Cláudia de Araújo Bendito, CPF: 564.893.741-53; bem como indicou imóveis à penhora. I - Do administrador-depositário Nomeio Joana Cláudia de Araújo Bendito, CPF: 564.893.741-53, para que fique investida de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil). Dê-se início aos trabalhos, ficando o perito investido de todos os poderes a tanto necessários, inclusive acesso às dependências da empresa e análise de todos os documentos e livros fiscais, inclusive requerimento a este juízo de eventual aparato policial. Deverá o administrador-depositário ora nomeado submeter, no prazo de 90 dias úteis, à aprovação judicial a forma de sua atuação, bem como prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister. II - Da penhora dos imóveis Pretende a parte exequente a penhora dos imóveis de propriedade da parte executada, cujas certidões de matrículas números 23.897 e 23.898 encontram-se acostadas aos IDs 171857322 e 171857321, respectivamente. O pleito encontra amparo legal, motivo pelo qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora (art. 838 do CPC). Fica a parte executada intimada por seu advogado, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem. Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. Ao credor caberá providenciar o registro da penhora perante o ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula. Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo. Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se carta precatória de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
04/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 18:25
deferimento
02/10/2023, 18:25
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 18:45
Publicação
22/08/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Decisão O exequente requereu a designação doutro perito, sob o argumento de que não possui condições de arcar com o valor cobrado pelo nomeado, sob pena de não honrar com seus compromissos. Todavia, a questão veiculada não é causa legal para destituição do perito. No caso, os trabalhos são complexo e a quantia pretendida reflete justa remuneração, sendo inviável sua diminuição, ainda que seja nomeado outro perito. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido do exequente. Desta forma, caso o exequente não adiante a remuneração do expert, a penhora será desconstituída e o processo será suspenso, nos termos do art. 921 do CPC. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT
21/08/2023, 00:00
Recebimento
17/08/2023, 11:12
Indeferimento
17/08/2023, 11:12
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:03
Publicação
07/08/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ouça-se o exequente acerca da manifestação do perito. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 12:18:31. ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/08/2023, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 12:20
Publicação
02/08/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0031481-21.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA Despacho Ao CJU para intimar o perito acerca da impugnação dos honorários, ID 165632267. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)