Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/09/2025, 16:44
Provisório
02/04/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 15:10
Publicação
31/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O c. STJ, por ocasião da afetação do RESP 1.955.539-SP ao rito dos recursos repetitivos, versando sobre o tema da concessão das medidas executivas atípicas, determinou "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional". Com efeito, o pedido de suspensão da CNH dos executados como medida coercitiva atípica para forçá-lo ao cumprimento da obrigação se enquadra entre as medidas mencionadas no julgado. Destaco, por oportuno, que o fato de o c. STF (ADI n° 5941) ter afirmado a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC traz a consequência de que, sob o prisma constitucional, está afirmada a premissa de validade da norma em questão. Ocorre que a afirmação da constitucionalidade, que é presumida normalmente em todas as normas, não altera seu teor e não determina sua aplicabilidade obrigatória e irrestrita, porque não é essa sua hipótese de incidência. Aliás, no próprio julgado da Corte Suprema constou tal ponderação. De qualquer sorte, a matéria continua afeta ao Tema 1137/STJ, não havendo alteração recente na decisão de afetação e suspensão dos processos. Todavia, tais circunstâncias em nada interferem no caso concreto, em que o processo foi suspenso por execução frustrada, não havendo demonstração pelo exequente da existência de bens penhoráveis ou de indícios da alteração da situação patrimonial do executado. Por tal razão, não conheço do pedido nesse momento processual. Retornem os autos ao arquivo provisório (ID 47949421). ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O c. STJ, por ocasião da afetação do RESP 1.955.539-SP ao rito dos recursos repetitivos, versando sobre o tema da concessão das medidas executivas atípicas, determinou "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional". Com efeito, o pedido de suspensão da CNH dos executados como medida coercitiva atípica para forçá-lo ao cumprimento da obrigação se enquadra entre as medidas mencionadas no julgado. Destaco, por oportuno, que o fato de o c. STF (ADI n° 5941) ter afirmado a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC traz a consequência de que, sob o prisma constitucional, está afirmada a premissa de validade da norma em questão. Ocorre que a afirmação da constitucionalidade, que é presumida normalmente em todas as normas, não altera seu teor e não determina sua aplicabilidade obrigatória e irrestrita, porque não é essa sua hipótese de incidência. Aliás, no próprio julgado da Corte Suprema constou tal ponderação. De qualquer sorte, a matéria continua afeta ao Tema 1137/STJ, não havendo alteração recente na decisão de afetação e suspensão dos processos. Todavia, tais circunstâncias em nada interferem no caso concreto, em que o processo foi suspenso por execução frustrada, não havendo demonstração pelo exequente da existência de bens penhoráveis ou de indícios da alteração da situação patrimonial do executado. Por tal razão, não conheço do pedido nesse momento processual. Retornem os autos ao arquivo provisório (ID 47949421). ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 18:30
Execução frustrada
26/03/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:26
Publicação
07/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 227644886, no prazo de 05dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 12:29:22. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2025, 12:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2025, 19:50
Publicação
03/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, por ausência de previsão legal, a realização de penhora de bens móveis por hora certa. As ementas de julgados referidas pelo exequente, a propósito, não são específicas a tratar de tal hipótese. Ademais, não há quaisquer elementos que indiquem que o devedor teria, no endereço indicado, bens móveis aptos a satisfazerem a execução. De qualquer sorte, atendendo ao interesse do credor, expeça-se novamente mandado de penhora. Advirto o credor que diligencie modos eficientes para dar prosseguimento à execução. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
31/01/2025, 00:00
Recebimento
29/01/2025, 19:16
Outras Decisões
29/01/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:47
Publicação
22/01/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 222396023, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 12:39:28. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/01/2025, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/01/2025, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 13:40
Publicação
10/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora de bens móveis dos devedores, quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 80.589,02, a ser cumprido no endereço: DF 001 RUA 13, CHÁCARA 334 (NOVA NUMERAÇÃO: 81, entrada pela Rua 13, primeira chácara do lado direito, portão com ripas de madeira), NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO-DF. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. Poderão ser penhorados bens de elevado valor, supérfluos, aqueles encontrados em duplicidade, veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos, bem como aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. O credor ficará em poder dos bens e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fiquem com o executado (CPC, art. 840, § 2°). O exequente deverá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
09/12/2024, 00:00
Recebimento
05/12/2024, 17:30
deferimento
05/12/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:17
Publicação
15/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 216757552, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2024 17:50:26. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2024, 17:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2024, 02:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2024, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:01
Publicação
19/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Fica intimado o exequente a promover a remoção do veículo penhorado, no prazo de 05 dias, conforme decisão ID: 209937532. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:03:00. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:04
Documento (Certidão)
17/09/2024, 12:51
Documento (Certidão)
16/09/2024, 15:41
Documento (Certidão)
06/09/2024, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da exequente e determino a pesquisa do endereço atualizado dos executados nos sistemas conveniados do juízo. Com a resposta, intime-se a exequente para promover a remoção do veículo penhorado. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 16:11
deferimento
04/09/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:52
Publicação
22/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 208124792, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:35:12. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2024, 16:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/08/2024, 11:33
Documento (Certidão)
08/08/2024, 13:30
Publicação
08/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO Mantenho, por ora, a penhora dos veículos. Desentranhe-se o mandado de Remoção para cumprimento no endereço CONDOMÍNIO RK, QUADRA X, CONJUNTO CENTAURUS, CASA 32 - REGIÃO DOS LAGOS, BRASÍLIA - DF, CEP:73252200 (id 206040254). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2024, 00:00
Recebimento
06/08/2024, 11:09
Mero expediente
06/08/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:27
Publicação
24/07/2024, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o prazo de 10 dias para que a exequente informe o endereço onde os veículos podem ser encontrados, sob pena de cancelamento da restrição. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
23/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 14:07
Mero expediente
22/07/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:00
Publicação
11/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 203411761, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:25:08. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/07/2024, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2024, 23:42
Documento (Certidão)
01/07/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:01
Publicação
21/06/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 200695848, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:29:58. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2024, 16:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2024, 10:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2024, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 07:07
Publicação
21/05/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de remoção dos veículos penhorados no ID 136937819, quais sejam: REB/LANA PEGASUS, ano modelo/fabricação 2011, Placa NWQ6212 - GO; R/SHALLON CS A 2009 2010, ano fabricação 2009/ modelo 2010, Placa NLC7176 - GO; HONDA/CG 125 FAN, ano fabricação 2006 / modelo 2007, Placa JJE1539 - DF; SC/RIO PRETO CRP SCAR, ano fabricação 2004 / modelo 2004, Placa JJS2426 - DF, para cumprimento no endereço indicado no ID 196186291. O exequente esteja desde logo ciente de que ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°). O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 15:23
deferimento
17/05/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:21
Publicação
02/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida. Logo, procedi à sua liberação. Em setembro de 2022, a decisão de id 136937819 deferiu a penhora de 4 veículos de propriedade dos executados e até o presente momento nenhuma medida foi tomada em relação a esses bens.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, onde os veículos podem ser encontrados, sob pena de levantamento das penhoras. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
30/04/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 16:29
Mero expediente
26/04/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 19:29
deferimento
27/02/2024, 07:42
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:10
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:04
Publicação
06/02/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Fica intimado o exequente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:15:18. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/02/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:48
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:09
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:51
Publicação
23/01/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida. Dê-se ciência ao exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias. Esclareço que revejo o meu entendimento anterior e, diante da especialidade da regra posta no art. 854, § 3º do CPC, não será concedido novo prazo para eventual impugnação, caso convertido o bloqueio em penhora. Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 16:00
Recebimento
13/01/2024, 04:00
Mero expediente
13/01/2024, 04:00
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 17:25
Recebimento
06/12/2023, 06:53
deferimento
06/12/2023, 06:53
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 17:01
Decurso de Prazo
05/12/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:35
Publicação
27/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO A planilha apresentada no ID 178202895 está mais uma vez equivocada. Analisando atentamente os autos verifico que os cálculos juntados em 25/04/2022, no ID 122429943, não descontaram os valores penhorados e transferidos (ID 130096449). A planilha anexada em 13/07/2022, partiu da quantia sem desconto juntada em 25/04/2022; novo bloqueio foi transferido conforme ID 150562485 e descontado na planilha ID 151233316; posteriormente foram transferidos os valores bloqueados ID 170601825 e 174492976 e descontados na planilha 178202895. Sendo assim, é necessário refazer os cálculos para que todos os valores levantados sejam descontados. Prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
Recebimento
23/11/2023, 11:20
Mero expediente
23/11/2023, 11:20
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 16:29
Decurso de Prazo
16/11/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:24
Publicação
07/11/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO A petição ID 176414783 não cumpre a determinação do despacho ID 174910357. A planilha de cálculos deve ser discriminada, fazendo constar todos os valores já levantados, devidamente atualizados. Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que junte o demonstrativo correto. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2023, 00:00
Recebimento
03/11/2023, 08:17
Mero expediente
03/11/2023, 08:17
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 13:02
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 14:43
Publicação
19/10/2023, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO Para pesquisa de bens o exequente deve juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com o desconto dos valores já levantados, que também devem ser atualizados, para o que concedo o prazo de 5 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
18/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 13:46
Mero expediente
17/10/2023, 13:46
Decurso de Prazo
11/10/2023, 03:38
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:19
Documento (Certidão)
06/10/2023, 13:40
Documento
06/10/2023, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039584-17.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS
EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, requisite-se ao banco depositário a transferência do valor penhorado (comprovante em anexo) e demais acréscimos legais, se houver, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no ID 144677417.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
02/10/2023, 00:00
Recebimento
29/09/2023, 11:22
Outras Decisões
29/09/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 16:33
Decurso de Prazo
25/09/2023, 16:33
Decurso de Prazo
16/09/2023, 04:03
Documento (Certidão)
08/09/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 02:42
Documento (Certidão)
31/08/2023, 17:34
Documento
31/08/2023, 17:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 16:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:42
Outras Decisões
18/08/2023, 08:38
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 15:34
Decurso de Prazo
16/08/2023, 15:34
Documento (Certidão)
27/07/2023, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2023, 20:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2023, 20:31
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 14:58
Recebimento
21/07/2023, 03:40
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 15:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2023, 01:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2023, 01:00
Documento (Certidão)
19/06/2023, 15:37
Recebimento
19/06/2023, 10:55
Mero expediente
19/06/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 07:54
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:39
Documento (Certidão)
28/04/2023, 18:47
Publicação
24/04/2023, 00:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/04/2023, 14:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/04/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 05:42
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 14:52
Recebimento
19/04/2023, 08:20
Mero expediente
19/04/2023, 08:20
Documento (Certidão)
10/04/2023, 15:16
Publicação
21/03/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 09:43
Recebimento
16/03/2023, 05:49
deferimento
16/03/2023, 05:49
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:41
Documento (Certidão)
01/03/2023, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2023, 13:42
Documento (Certidão)
24/02/2023, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:32
Recebimento
17/02/2023, 15:48
Outras Decisões
17/02/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 14:03
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:21
Decurso de Prazo
08/02/2023, 03:09
Publicação
24/01/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 05:03
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:57
Publicação
14/12/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:51
Recebimento
09/12/2022, 15:13
deferimento
09/12/2022, 15:13
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 17:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2022, 17:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:53
Publicação
30/11/2022, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:36
Documento (Certidão)
28/11/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 01:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2022, 17:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:29
Recebimento
16/09/2022, 07:33
deferimento
16/09/2022, 07:33
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 14:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 14:38
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:41
Recebimento
29/08/2022, 09:31
Outras Decisões
29/08/2022, 09:31
Documento (Certidão)
24/08/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 17:47
Mero expediente
27/07/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 14:34
deferimento
22/07/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 19:03
Publicação
06/07/2022, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:53
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 17:50
Recebimento
01/07/2022, 18:22
deferimento
01/07/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 15:39
Decurso de Prazo
23/06/2022, 15:39
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:13
Publicação
14/06/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 18:08
Documento (Certidão)
09/06/2022, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 01:00
Documento (Certidão)
27/05/2022, 14:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/05/2022, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:26
Recebimento
02/05/2022, 05:47
deferimento
02/05/2022, 05:47
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:46
Publicação
22/04/2022, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
18/04/2022, 19:00
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:39
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 18:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2022, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2022, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2022, 21:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2021, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))