Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703961-27.2023.8.07.0002.
EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO JAKUBOWSKI DE CARVALHO D E C I S Ã O
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução processada neste Juízo entre as partes acima especificadas. No curso do processo foi deferida a penhora do imóvel localizado na Gleba 2, parcela 260/C, Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, Brazlândia/DF, de propriedade do executado. Na sequência, foram realizados os atos de penhora, avaliação e encaminhamento do bem ao leilão. Posteriormente, o executado apresentou a petição de ID 235753173, por meio da qual requereu o cancelamento do leilão, o que foi deferido na Decisão de ID 235869209. Além disso, juntou impugnação e documentos (IDs 235848620, 238041012), alegando a impenhorabilidade do imóvel constrito. Em seguida, o exequente foi intimado para se manifestar acerca das alegações deduzidas pelo executado, ocasião em que as partes iniciaram tratativas visando à autocomposição. Todavia, diante do insucesso das negociações, o exequente requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação ao imóvel em questão, sem, contudo, apresentar manifestação específica a respeito da impugnação apresentada pelo executado. ISSO POSTO: 1) Intime-se o exequente para se manifestar acerca das petições e documentos juntados pelo executado nos IDs 235848615 e 238041012, 235753173, 235848620. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Após, retornem os autos conclusos. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 12