Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705436-57.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: LEIRYANNE ALVES FRANCA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte
EXEQUENTE: J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, e a parte
EXECUTADO: LEIRYANNE ALVES FRANCA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , e a parte
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 255264665 e 255337928. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro. Arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Datado e assinado eletronicamente. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto