Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708351-44.2022.8.07.0012.
EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA
EXECUTADO: MIKAEL RIBEIRO MORALES 79121888191, MIKAEL RIBEIRO MORALES DESPACHO Quanto ao requerimento de id. 272235979, cumpra-se a decisão de id. 255393789, procedendo-se à liberação do valor de R$4.960,54 em favor do executado, nos termos ali consignados. Não obstante o entendimento diverso externado na certidão de id. 255680386, a exigência de que a procuração seja formalmente outorgada em nome da sociedade de advogados, como condição para a indicação da conta bancária do escritório, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Nos termos dos arts.103 e 105 do Código de Processo Civil, a representação processual se dá por meio dos advogados regularmente constituídos, bastando que estes detenham poderes expressos para receber e dar quitação. Demonstrada nos autos a inequívoca vinculação dos patronos à sociedade de advogados indicada — inclusive pela própria procuração acostada e pelo uso de papel timbrado (id. 169688002) —, a liberação dos valores em favor do escritório, na qualidade de mero meio operacional do mandato, não compromete a titularidade do crédito nem a segurança do ato, revelando-se excessivo eventual rigor formal em sentido contrário. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)