Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712483-06.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
EXECUTADO: ALANA GOMES ALMEIDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 205185575 e ID. 206448910), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão do processo, visto que não há previsão para tal na Lei 9.099/95. Ademais, há resolução de mérito na homologação de acordo, consoante art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, assim, não sendo causa prevista no art. 313 da mesma norma. Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 6 de agosto de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito