Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733066-86.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA
EXECUTADO: CRISTIANO MOURA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial. De ordem, intimem-se o autor e o réu para que informem, no prazo de cinco dias, os dados de suas contas bancárias para a transferência dos valores determinados, conforme estabelecido na r. Decisão ID Num. 216623303, in verbis: "(...) Diante da inércia das partes com relação à intimação de id. 206241138, proceda-se: a) à liberação do valor de R$562,61 + acréscimos legais, em favor da parte executada; b) à liberação do saldo remanescente de R$1.159,49 + acréscimos legais, em favor da parte exequente. Preclusa, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento dos valores. (...)". SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 14 de fevereiro de 2025 às 11:41:56 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)