Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737716-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO
EXECUTADO: MARIA DAS VITORIAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de suspensão do feito por 90 dias, com a exclusão do cômputo do prazo prescricional, para a realização de novas diligências. Nos termos dos arts. 197 a 199 do Código Civil, a suspensão da prescrição só ocorre nas hipóteses expressamente previstas em lei, não podendo ser afastada por simples manifestação de vontade da parte. Esclareço, contudo, que o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis, prosseguindo-se, então, com a execução. Retornem-se os autos ao arquivo (ID 114554510). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)